Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 21/08/2024)
Em uma decisão importante para os cofres do Estado de Santa Catarina, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Hermann Benjamin anulou a condenação da Justiça Federal que determinava o pagamento bilionário de uma indenização ao consórcio que seria responsável pela concessão da SC-401, em Florianópolis, na década de 1990. O processo tramita desde 1999, e nesta terça-feira (20), Benjamin atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para que a ação seja anulada e passe a tramitar na Justiça Estadual, o que leva o caso à estaca zero.
Sérgio Laguna, um dos procuradores do Estado que atuou no processo, explica que a nova decisão favorece uma eventual negociação do governo catarinense para que se busque um valor menor de indenização. Nas audiências de conciliação mais recentes, o Consórcio Linha Azul, vencedor do edital de concessão da rodovia à época da disputa, alega que deveria recebe R$ 2,1 bilhões de Santa Catarina. Por outro lado, o Estado estima que o valor não chegaria a R$ 400 milhões.
A disputa entre SC e a concessionária começou após a empresa ter vencido a licitação lançada pelo Deinfra, quando associações de moradores do Norte da Ilha entraram com uma ação popular contra o pedágio implantado na rodovia. A Justiça da Capital deu parecer favorável ao pedido e a concessionária paralisou as obras de duplicação. Depois disso, foram diversos embates na Justiça, que começaram com a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em 2004, pela indenização da empresa.
O valor chegava a R$ 1 bilhão pelas obras e pelo chamado lucro cessante, representado pelo pedágio que ela deixou de arrecadar. Em 2012 a PGE conseguiu uma decisão favorável no STJ que diminuiu o valor para R$ 250 milhões. O entendimento do órgão foi pela retirada dos lucros cessantes.
Quatro anos mais tarde, em 2016, uma nova vitória em Brasília: a derrubada dos juros e honorários. Mesmo assim, a PGE ainda tenta anular o processo sob a justificativa de que a causa deve tramitar na Justiça estadual e não na federal por se tratar de um impasse entre a empresa e o Deinfra. Por isso recorreu ao STJ ainda em 2017. A decisão de Benjamin concorda com a tese da PGE, mas ainda precisa ser analisado pelo colegiado. A discussão ainda deve render novos capítulos, mas já dá ao Estado um fôlego para um cenário que se mostrava preocupante.
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