O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com uma ação civil pública para a instalação de duas novas unidades dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) em Florianópolis – uma no Norte e outra no Sul da ilha -, a fim de equalizar os atendimentos e facilitar o acesso aos serviços.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em um inquérito civil, a necessidade de outras duas unidades do CREAS além das já existentes no continente e no Centro de Florianópolis. Os CREAS são unidades públicas da política de assistência social nas quais são atendidas pessoas e famílias em situação de risco ou que tiveram seus direitos violados. De acordo com o Promotor de Justiça Aurélio Giacomelli da Silva, enquanto o CREAS do continente atendeu 210 famílias, no mesmo período o CREAS do Centro, que atende a toda região insular, acompanhou 1.194 famílias no mesmo período, o que representa 82,6% do total de atendimentos. O Promotor de Justiça acrescenta que, das 1.194 famílias atendidas no Centro, 341 eram provenientes do Norte e 211 do Sul da ilha. “O CREAS – Ilha, por sua vez, fica distante dos bairros do Norte e Sul, o que torna inviável para algumas famílias a vinculação e adesão ao serviço, ainda mais considerando que muitas delas dependem de serviço de transporte público para a locomoção”, considera Giacomelli da Silva.
Conforme dados extraídos do Plano Municipal de 2022-2025 de Florianópolis, no mês de agosto de 2021 o município tinha 38.817 famílias cadastradas no Cadastro Único – formado por núcleos familiares de baixa renda, ou seja, com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e famílias com renda mensal de até três salários mínimos. No total, são 92,7 mil pessoas, sendo 38,2% da região Norte, 24,52% da região Sul, 19% da região Centro/Leste e 16,85% da região continental. O Ministério Público ressalta que, em uma pesquisa tendo como referência o mês de maio de 2024, foram recebidas 22 representações dos Conselhos Tutelares de Florianópolis pela 9ª Promotoria de Justiça pleiteando a inclusão de famílias nos atendimentos do CREAS. Porém, até a presente data não houve a inclusão nos acompanhamentos dos serviços ofertados pelos CREAS. Para o Promotor de Justiça, é imprescindível a implantação da terceira unidade do CREAS em razão do quantitativo populacional do município, que se aproxima dos 600 mil habitantes. “A quarta unidade, por sua vez, se faz necessária em razão da alta demanda de atendimentos, do crescente número de encaminhamentos para atendimento no serviço – além disso, tal necessidade é reconhecida e inclusive prevista no Plano Municipal de Assistência Social 2022-2025”, completa Giacomelli da Silva.
Saiba mais
Os CREAS são unidades públicas da política de assistência social nas quais são atendidas pessoas e famílias em situação de risco ou que tiveram seus direitos violados, mas que ainda não tiveram seus vínculos familiares e sociais rompidos. O objetivo é sempre fortalecer e resgatar os laços ou construir novas referências. O serviço compõe a Proteção Social Especial de Média Complexidade. Nele, é obrigatória a oferta do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI) e podem ser ofertados outros, como a Abordagem Social e o Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias (SEPREDI). Além disso, é a unidade do CREAS que oferta o serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de liberdade assistida e de prestação de serviço à comunidade. O público-alvo dos CREAS são famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos – como violência física, psicológica, negligência, violência sexual, afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida de proteção, situação de rua, abandono, trabalho infantil, discriminação por orientação sexual/raça/etnia, descumprimento de condicionalidades do programa Bolsa Família em decorrência de violação de direitos, cumprimento de medidas socioeducativas por adolescentes, entre outras hipóteses.
Os Centros de Referência Especializado de Assistência Social devem funcionar para atendimento ao público, no mínimo cinco dias por semana, por oito horas diárias, totalizando quarenta horas semanais, assegurada a presença de uma equipe técnica formada por coordenador, assistentes sociais, psicólogos, advogado e os demais profissionais necessários ao bom funcionamento dos serviços.
(MPSC, 16/07/2024)
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