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Liminar obtida pelo MPSC determina que Estado faça a demolição do estaleiro Arataca, em Florianópolis

Prédio abandonado de dois andares com paredes grafitadas e sem janelas, cercado por lixo e vegetação. Há uma pessoa de pé dentro do prédio. O céu está azul e o dia é ensolarado.

Foto: divulgação

Depois de décadas de má-conservação e abandono, infelizmente a demolição do antigo estaleiro Arataca, localizado abaixo da cabeceira insular da ponte Hercílio Luz, em Florianópolis, se tornou inevitável. Além do risco de desabamento atestado pela Defesa Civil, o acúmulo de lixo e a ocupação por usuários de drogas têm gerado grandes preocupações em relação à saúde e segurança públicas. Por conta disso, acolhendo um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), interposto pela 30ª Promotoria de Justiça da Capital, a 3ª Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o prazo de 60 dias para que o Estado faça a demolição e a limpeza do imóvel, sob pena de multa de R$ 100 mil. O Estado pode recorrer da decisão.

O Promotor de Justiça Daniel Paladino, titular da 30ª Promotoria de Justiça da Capital e responsável pela ação civil pública que deu origem à decisão, lembra que, há mais de uma década, o MP havia ingressado com outra ação civil pública visando compelir os réus a fazerem a restauração, a revitalização, o isolamento e a conservação do imóvel. Porém, na época, a Justiça já havia julgado o pleito improcedente em razão da impossibilidade de recuperação da estrutura, restando como única solução possível a demolição e a limpeza do local.

“Sabemos da importância histórica do estaleiro Arataca, porém o risco de colapso estrutural é iminente e a demolição é medida que se impõe. Foram anos de abandono total até chegarmos na situação em que se encontra o imóvel, isso somado aos agravantes relacionados a problemas de toda sorte envolvendo a saúde e a segurança dos cidadãos. A estrutura já foi palco de crimes e é constantemente ocupada por moradores de rua e usuários de drogas, fora o acúmulo de lixo que torna o local propício à proliferação de diversas patologias. Estamos convictos de que essa é a decisão que contempla da melhor forma os interesses da coletividade”, afirmou.

Com relação a um imbróglio entre o Estado e um ente particular a respeito da propriedade do imóvel, que tramita na Justiça, a 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital esclarece que isso não interfere na demolição, já que o risco de colapso é inegável, circunstância que atrai a competência do réu para proteger o meio ambiente e a saúde da população. Ainda conforme a decisão, “a edificação está completamente abandonada; há problemas estruturais graves e irreversíveis; e houve omissão na atuação do réu, mesmo existindo recomendações do Ministério Público para providenciar a demolição do imóvel”. Além disso, a manutenção da edificação coloca em risco todas as pessoas e motoristas que transitam diariamente na frente do local, bem como os moradores de rua que o utilizam para dormir e usar drogas.

(MPSC, 10/07/2024)

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