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Ações da relatoria temática do meio ambiente do TCE/SC orientam municípios quanto à ocupação do solo e à prevenção de desastres naturais

O ordenamento da ocupação do solo e a prevenção a desastres naturais estão no foco do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), compondo um dos eixos principais de atuação da relatoria temática do meio ambiente. Acompanhamento dos gastos com Defesa Civil, levantamentos para verificar o uso indevido do solo e a preparação dos municípios frente a intempéries, divulgação de informações importantes em painel específico no Farol TCE e adesão a grupo de trabalho para debater medidas de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas são algumas ações da relatoria, coordenada pelo vice-presidente do TCE/SC, conselheiro José Nei Ascari.

Em outubro de 2023, a Corte de Contas autuou processo (@ACO 23/80110209) para acompanhar a execução financeira e orçamentária estadual na subfunção Defesa Civil, referente aos exercícios de 2023 e 2024.

O objetivo da iniciativa é garantir a efetividade das políticas públicas de prevenção, mitigação e resposta a desastres naturais, componentes de uma rede de proteção na qual a Defesa Civil é protagonista e fator determinante para o sucesso das ações.

Levantamento efetuado pela Diretoria de Contas de Gestão (DGE), do TCE/SC, com base no Portal da Transparência do Estado, aponta que, nos últimos anos, a execução das despesas (aplicação de recursos) na área da Defesa Civil tem sido inferior ao autorizado no orçamento.

O conselheiro Ascari destaca que é importante avaliar a causa do excedente orçamentário, que pode decorrer da não ocorrência de situações emergenciais imprevistas; do dimensionamento equivocado de necessidade de recursos; ou da não execução de ações programadas, pelos mais diversos motivos.

A apreciação plenária desse processo de acompanhamento está prevista para breve.

Uso indevido do solo 

Em março do ano passado, outro processo foi autuado na Corte de Contas (@LEV 23/80020552), por solicitação da relatoria temática, para verificação do uso indevido do solo e a preparação dos municípios para enfrentamento dos desastres naturais. O levantamento menciona mapeamento realizado pelo Serviço Geológico do Brasil, que mostra que, em março de 2023, cerca de 3 mil áreas em 100 municípios do Estado tinham grande risco de deslizamentos de solo e de inundações.

Dentre esses 100 municípios mais vulneráveis, o estudo mostrou que 13 deles não possuíam órgãos de proteção e defesa civil formalizados; 49 não possuíam Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil (Fumdec); 34 não tinham Plano Municipal de Contingência (Plamcon); e 31 não tinham locais cadastrados para uso como abrigos.

A pesquisa apontou ainda que, no universo dos 100 municípios identificados, 79 não realizavam exercícios simulados conforme o Plamcon; 55 não possuíam canais de comunicação com as famílias residentes em áreas de risco; 74 não possuíam cadastro das famílias residentes em áreas de risco; 36 não faziam fiscalização periódica das áreas com riscos de desastres; e 72 municípios não observaram o Estatuto da Cidade na edição ou na revisão do Plano Diretor.

O resultado do trabalho foi apresentado em sessão realizada em 21 de fevereiro deste ano. Na oportunidade, o conselheiro Ascari mostrou preocupação com a situação, citando os efeitos do fenômeno El Niño, o adensamento populacional, a ocupação desordenada do território, a degradação ambiental, a falta de infraestrutura urbana e rural para prevenção e mitigação, e a ausência de planejamento e de implementação de ações de governança e de gestão para a redução de risco de desastres.

Para ele, a prevenção e a mitigação dos riscos de desastres naturais são ações da mais alta relevância e devem figurar entre as prioridades das agendas dos governos e das instituições. “Torna-se primordial uma atuação governamental intersetorial, transversal e preventiva, visando reduzir as perdas de vidas e o número de pessoas vulneráveis afetadas, mitigar os impactos econômicos causados por eventos adversos, diminuir os impactos ao meio ambiente e construir infraestruturas e comunidades mais resilientes e sustentáveis”, defende.

Diante dos problemas evidenciados, o Pleno aprovou decisão com diversas orientações aos municípios com áreas suscetíveis a movimentos gravitacionais de massas e de inundações. A iniciativa busca o aprimoramento dessa política pública e de outras que estão relacionadas, de modo a evitar desastres e prejuízos ambientais, econômicos, políticos e sociais.

Farol TCE 

Em 29 de maio deste ano, o Tribunal de Contas disponibilizou, no Farol TCE/SC — ferramenta de transparência da Instituição —, no módulo Meio Ambiente, o painel “Prevenção aos Desastres Naturais”, com informações sobre o serviço de defesa civil nos municípios catarinenses e sobre como os mesmos estão preparados para o enfrentamento de desastres naturais.

A proposta, demandada pela relatoria temática do meio ambiente, é facilitar o acesso a informações básicas voltadas especialmente à prevenção de desastres naturais e ao ordenamento territorial. No espaço, há dados a respeito das providências adotadas pelas prefeituras para prevenir e mitigar as consequências de desastres naturais de origem hidrológica e geológica.

“Esse painel pretende ser um instrumento de gestão de política pública, do gerenciamento do risco e ferramenta de controle externo e social sobre um tema dos mais caros para nossa população”, aponta o conselheiro José Nei Ascari, ao destacar que “somos um dos estados da Federação mais atingidos e que mais sofre com os efeitos das chuvas extremas, cada vez mais frequentes e intensas em nosso território”.

Convênio com MPSC 

O TCE/SC celebrou convênio com o Ministério Público de Santa Catarina e passou a integrar o Grupo Especial de Defesa dos Direitos Relacionados a Desastres Socioambientais e Mudanças Climáticas – GEDCLIMA, formalizado, no início de março deste ano, com o objetivo de definir e desenvolver estratégias e ações necessárias à prevenção de desastres socioambientais e mudanças climáticas.

A partir dos levantamentos efetuados pela Corte de Contas na área ambiental, o GEDCLIMA atua de forma a envolver as Promotorias de Justiça de cada uma das áreas apontadas, a fim de que medidas extrajudiciais ou até judiciais sejam tomadas para resolver a situação naqueles municípios que ainda não atenderam à orientação do TCE/SC.

O grupo criou subgrupos de trabalho para discutir a legislação, para tratar de questões científicas e para deliberar sobre políticas públicas.

“Torna-se primordial uma atuação governamental intersetorial, transversal e preventiva, visando reduzir as perdas de vidas e o número de pessoas vulneráveis afetadas, mitigar os impactos econômicos causados por eventos adversos, diminuir os impactos ao meio ambiente e construir infraestruturas e comunidades mais resilientes e sustentáveis”, defendeu o relator.

Outras ações realizadas pelo TCE/SC relacionadas ao meio ambiente foram a atualização da cartilha com orientações aos municípios nos casos de decretos de situação de emergência e calamidade pública, e uma reunião realizada com municípios afetados pelas chuvas de outubro de 2023, quando foram repassadas diversas orientações relativas às ações de emergência.

Série  

Ao longo desta semana em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente (5 de junho), uma série de matérias diárias abordam tópicos específicos da atuação do TCE/SC na questão ambiental, no último ano, de acordo com o seguinte cronograma:

Segunda-feira (3/6): Meio Ambiente;

Terça-feira (4/6): Esgotamento sanitário;

Quarta-feira (5/6): Resíduos sólidos;

Quinta-feira (6/6): Ocupação do solo e prevenção a desastres naturais;

Sexta-feira (7/6): Plano Diretor.

(TCE/SC, 06/06/2024)

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