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Posicionamento Crea-SC sobre Ação Civil Pública do MPF marina beira-mar norte Florianópolis

Novamente a profunda insegurança jurídica que permeia a realização de empreendimentos públicos e/ou privados no Brasil constrange questões de ordem técnica ambientais.

Em que pese essa insegurança não prover da ausência de regulamentação legal, tendo em vista a proteção ao meio ambiente estar consagrada no texto constitucional e em diversas leis e normas infralegais, as constantes interpretações divergentes e reinterpretações das normas colocam em xeque a previsibilidade das decisões administrativas e judiciais, item tão caro aos empreendedores.

Em Florianópolis, especialmente, há casos recentes que são emblemáticos desse temor: os clubes de praia de Jurerê, que viveram intensa insegurança sobre as suas licenças de funcionamento, mesmo às vésperas da temporada de verão; a obra da nova ponte da Lagoa da Conceição, que rotineiramente enfrentou decisões judiciais que autorizavam e/ou desautorizavam o seu andamento e; agora, essa insegurança jurídica paira sobre o andamento do projeto de implantação de uma marina na região beira-mar norte.

Nesse sentido, recentemente o Ministério Público Federal – MPF ajuizou a Ação Civil Pública – ACP 5011369-45.2024.404.7200, requerendo, já em sede liminar, a paralisação de qualquer obra porventura iniciada; a inutilização de todos os atos praticados pelos órgãos responsáveis pela gestão ambiental: IBAMA; ICMBIO, IMA e FLORAM, e a assunção, pelo IBAMA e ICMBIO de todo o procedimento administrativo de licenciamento ambiental do empreendimento “marina beira-mar norte”.

Afora a desconsideração ao disposto na Lei nº 6.938/81, que dispõe sobre a política nacional do meio ambiente, na Lei Complementar 140/11, que regulamenta as ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum, e ao disposto nos artigos 23 e 24 da Constituição Federal – CF, que fixam a competência concorrente entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para, dentre outros, atuar na proteção e preservação do meio ambiente e do patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico, a atuação do MPF nesse caso ainda atenta contra o conhecimento técnico profissional; a eficiência administrativa e a austeridade econômica.

De fato, suspender todos os atos praticados – inúmeros estudos técnicos ambientais pertinentes e previstos na legislação é desperdício de vultuosos recursos públicos e privados. Recursos financeiros e humanos.
Suspender todos os atos praticados pelo IBAMA, ICMBIO, IMA e FLORAM, nesse caso, é subjugar a Constituição Federal ao inconformismo que insiste em impor a insegurança jurídica, social e econômica.

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina – Crea-SC, órgão de fiscalização e regulamentação profissional, defende a observância da legislação pertinente e a tomada de decisões sustentadas em critérios técnico científicos que caracterizam a atuação dos Engenheiros, Agrônomos e Geocientistas, nas diversas modalidades, e refuta a atuação institucional voltada a espelhar inconformismos rasos desprovidos de fundamentação técnica, tecnológica e jurídica.

Nesse sentido, o Conselho aguarda a atuação judicial de forma legal e razoável, a fim de emprestar a cada ator dessa cena repetida o papel que lhe cabe.

(CREA/SC, 17/05/2024)

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