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MPSC recomenda interdição de reservatório da Casan com fissuras em São José

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 7ª e 29ª Promotorias de Justiça da Capital, recomendou à Companhia de Águas e Saneamento (Casan) que, por precaução, interdite uma das três estruturas do Reservatório Irineu Comelli, em São José. A estrutura apresenta fissuras e foi feita pela mesma empresa que construiu o reservatório do bairro Monte Cristo, em Florianópolis, que se rompeu em setembro de 2023.

A recomendação foi expedida pelos Promotores de Justiça Rafael de Moraes Lima (7ª PJ) e Wilson Paulo Mendonça Neto (29ª PJ) após receberem um laudo de vistoria do Centro de Apoio Operacional Técnico (CAT) do MPSC atestando o risco potencial de rompimento da estrutura e apontando, por precaução, a necessidade de esvaziamento e interdição até a conclusão de estudos mais aprofundados.

A vistoria foi realizada em abril pela equipe de engenheiros civis e geólogos do CAT, coordenado pelo Promotor de Justiça George André Franzoni Gil, atendendo à solicitação das Promotorias de Justiça, feita após informações sobre supostas rachaduras no Reservatório Irineu Comelli e pelos fatos de ter sido construído pela mesma empresa do reservatório que se rompeu em Florianópolis e fazer parte do mesmo contrato com a Casan.

  • Saiba mais sobre a vistoria aqui!

Por conta da força-tarefa criada em setembro de 2023 entre o MPSC e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) após o rompimento no bairro Monte Cristo, os engenheiros do TCE também fizeram uma vistoria na mesma ocasião, de modo a produzirem suas próprias conclusões e promoverem seus encaminhamentos.

Os problemas encontrados 

O relatório do CAT apontou a existência de risco potencial de ruptura, principalmente considerando os vícios construtivos constatados no local, como a ausência e deficiência de impermeabilização, pilares posicionados em locais diferentes dos previstos em projeto, manifestações patológicas como armaduras expostas e bicheiras, além do histórico da obra que colapsou pertencente ao mesmo contrato.

“Considerando a execução em desconformidade com o projeto em alguns pontos, as manifestações patológicas constatadas no interior do reservatório, a falta de dados mais precisos sobre a execução da obra e o histórico das obras pertencentes ao mesmo contrato, por precaução, é recomendável a interdição, pelo menos até que estudos mais aprofundados possam atestar que a estrutura executada possui a segurança necessária para a operação, mesmo com capacidade reduzida”, concluiu o órgão técnico do MPSC.

(Confira a matéria completa em MPSC, 17/05/2024)

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