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Acúmulo de macroalgas nas praias da Grande Florianópolis se deve à superprodução, diz Epagri

A presença de macroalgas (Kappaphycus alvarezii) em redes de pesca e nas praias da Grande Florianópolis fez a Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural (Epagri) publicar uma nota explicando o fenômeno e dando recomendações aos maricultores. Segundo o órgão, em março de 2024 foi verificada uma superprodução de macroalgas.

Conforme a Epagri, a safra de 2023/2024 da macroalga deve chegar a mil toneladas, valor muito acima das 300,35 toneladas da safra do ano passado. Esse valor implica uma oferta de 15 a 20 toneladas de macroalga por dia, sendo que a capacidade operacional máxima de transformação da macroalga em extrato líquido da única empresa compradora em Santa Catarina é de 6 toneladas por dia.

Como resultado, a venda da produção não foi realizada conforme a expectativa e as algas foram mantidas no mar. Assim, elas continuaram crescendo e foram se desprendendo das estruturas de cultivo, ficando à deriva e sendo capturadas pelas redes de pesca. Além disso, houve a deposição de grandes volumes de macroalgas em costões e praias.

A nota da Epagri, assinada por Alex Alves dos Santos, pesquisador do Centro de Desenvolvimento em Aquicultura e Pesca da Epagri, também apresenta uma série de medidas para conter a superprodução na próxima safra, em setembro. O material pode ser consultado na íntegra neste site.

Vale lembrar que o cultivo da macroalga teve início em Santa Catarina em 2020. O cultivo só é permitido para maricultores autorizados pela União.

Recomendações da Epagri para maricultores

  • Plantar os ramos de macroalgas com 15 gramas e colher quando eles atingirem 500g de peso, em caso de produção em sistema tie-tie. Essa prática contribui para a mitigação do depósito de macroalgas em costões e praias;
  • Plantar somente a quantidade que irá vender, seguindo um planejamento da produção junto ao(s) potencial(is) comprador(es) da macroalga, registrado(s) por meio de contrato de compra e venda;
  • Colher as macroalgas e dar a elas uma destinação adequada quando não ocorrer a venda (sanitários ou unidades de compostagem de resíduos orgânicos).

(NSC, 22/05/2024)

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