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CASAN esclarece diferença entre Habite-se e Certificado de Regularização

Com novas vistorias nos sistemas hidrossanitários sendo realizadas pelo Programa Trato pela Costa Norte, em Florianópolis, a CASAN esclarece a diferença entre o documento “Habite-se”, emitido pela Prefeitura, e o “Certificado de Regularização”.

O Habite-se é um documento emitido pelo poder público municipal para comprovar que a construção foi executada conforme as normas, tornando-o apto para habitação. Já o Certificado de Regularização é entregue pela equipe do Trato pela Costa Norte, após verificação das instalações hidrossanitárias e da ligação à rede de coleta de esgoto da CASAN, por meio de testes com corantes.

“São documentos diferentes, por esse motivo, os imóveis que possuem Habite-se também precisam passar pela fiscalização do Trato pela Costa Norte, que vai verificar, por exemplo, se o esgoto está devidamente direcionado para a rede de coleta, e não para a rede de drenagem”, explica o engenheiro Tiago Trés, da empresa JPR Ambiental, que executa os trabalhos no Norte da Ilha.

A CASAN alerta que mesmo imóveis que foram previamente inspecionados pelo programa Trato pelo Capivari, anterior ao Trato pela Costa Norte, e que possuem alguma pendência, poderão ser reavaliados. Atualmente os técnicos estão realizando esse tipo de retorno no bairro Ingleses (relação de ruas que estão sendo visitadas abaixo).

Para os imóveis que já possuem o Certificado de Regularização, a orientação é de que o morador ou síndico apresente o documento no momento da visita. A equipe responsável fará o registro fotográfico do documento e a baixa do imóvel, indicando que não são necessárias novas vistorias durante o período de validade.

VISTORIAS

Esta semana, vistorias estão sendo executadas pela equipe do Programa Trato pela Costa Norte na Cachoeira do Bom Jesus e Ingleses. Dúvidas, sugestões, denúncias e agendamentos podem ser realizados pelo telefone 48 98876-8210 (via aplicativo de mensagens) ou presencialmente, na rua Rodolfo Hickel, n° 350 – Canasvieiras.

CACHOEIRA DO BOM JESUS:

Leonel Pereira
Servidão Pedro João Maria
Servidão Lídio Felipe dos Santos
Escova de Garrafa
Rua do Ipê da Várzea
Rua da Quaresmeira Roxa
Avenida dos Jerivás
Rua da Cássia Aleluia
Rua da Caliandra Rosa
Servidão São Bernardo
Servidão Gabriel
Rua do Progresso
Servidão: Fragata da Cachoeira
Servidão do Sossego
Servidão Farroupilhas
Servidão Aricomedes Rufino
Servidão dos Pescadores da Cachoeira
Servidão dos Pássaros
Servidão Gaetano Cappai
Servidão Oliveira
Servidão Francisco de Assis Teixeira
Servidão dos Coqueiros Verdes
Servidão José Marcolino Soares
Servidão Maria Serafina de Oliveira
Servidão João Augusto Machado
Servidão Leopoldina Almeida de Oliveira

INGLESES:

Servidão Valentin Manoel Garcia – A Partir Nº 362
Servidão Olavio Valentin Garcia – A Partir Nº 511
Servidão Osvaldo Adeodato Da Silva – Totalidade
Servidão Domingos Luiz Dos Santos – A Partir Do Nº 144
Servidão Ademir Domingos Dos Santos – A Partir Do Nº 119
Servidão Ipanema, A Partir Do Nº 163
Servidão Leonardo Da Vinci, A Partir Do Nº 183
Rua Maria Conceição – Totalidade
Servidão Dercídio Manoel Sagaz, A Partir Do Nº 362
Servidão Familiar – Totalidade
Rua Quadrangular – Totalidade
Servidão Lua Grande – Totalidade
Servidão Jari – Totalidade
Servidão Gesso – Totalidade
Servidão Guaíba – Totalidade
Servidão Tietê – Totalidade
Servidão Alto Xingú – Totalidade
Servidão Da Lua Quarto Crescente – Totalidade
Servidão Julio Petroski – Totalidade
Estrada Dário Manoel Cardoso – Totalidade
Servidão Olinda Rosa Da Conceição – Paralela À Serv. Eduardo Marques De Agapito
Servidão Olinda Rosa Da Conceição – Paralela À Serv.  Caminho Do Sítio
Servidão Caminho Do Sítio – Totalidade
Servidão Antônio Dos Santos Lisboa – Totalidade
Servidão Pedro Manoel Dos Santos – Totalidade
Servidão Eduardo Marques Da Natividade – Totalidade
Servidão Valdevino Marques Da Natividade (Paralela À Serv. Eduardo Marques Da Natividade) – Totalidade
Servidão Luiz Flor Francisco – Totalidade
Servidão Portugália – Totalidade
Servidão Ozima Joana Da Cunha – Totalidade

(CASAN, 18/04/2024)

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