A Receita Federal realiza hoje uma transmissão ao vivo em seu canal no Youtube para esclarecer dúvidas sobre a destinação aos Fundos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso que podem ser feitas diretamente na Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. A cada ano, mais pessoas estão exercendo o direito de realizar a destinação, que permite ao contribuinte decidir para onde vai parte do imposto de renda que ele recolheu ao longo do ano passado. Ao contrário do que muitos pensam, a destinação não tem custo algum ao declarante do imposto de renda, sendo apenas uma maneira do contribuinte exercer sua cidadania e escolher em que local do País o dinheiro de seus tributos será aplicado.
Santa Cataria é o quinto estado que mais realiza destinações, com cerca de 15 mil contribuintes exercendo este direito em 2023 e destinando cerca de R$ 15 milhões. Porém, o potencial de contribuintes que podiam realizar a destinação no ano passado era de 665 mil catarinenses, que poderiam ter alocado verbas nos fundos voltados à infância e aos idosos do Estado que totalizariam R$ 415 milhões.
Embora o procedimento para realizar a destinação seja simples, com o próprio programa gerador da declaração do IRPF fazendo o cálculo de quanto o contribuinte pode destinar, muitos contribuintes ainda têm dúvidas sobre o assunto, e a destinação na declaração foi um dos temas escolhidos pela sociedade para as lives semanais realizadas às quartas-feiras no período de declaração do Imposto de Renda. A transmissão será realizada pelo canal da Receita Federal no YouTube às 17 horas, através do link https://www.youtube.com/watch?v=o1k9NZco7Uk
✅ Saiba mais sobre a destinação
Até 6% do imposto devido podem ser destinados para fundos que protegem crianças, adolescentes e idosos, sem que contribuinte pague mais por isso. O cidadão que deseja ter um impacto mais direto na comunidade em que vive pode destinar parte do seu Imposto de Renda devido para os Fundos da Criança e Adolescente e Fundos do Idoso municipais. A destinação do recurso para estes fundos, que são fiscalizados pelo Ministério Público, é feita diretamente na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A opção é válida para aqueles contribuintes que realizam a declaração no modelo completo, com deduções relativas a gastos com saúde, educação e dependentes.
Quem optar pela destinação local do recurso não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. Apenas permitirá que parte do imposto devido seja destinado diretamente para um fundo social de sua localidade. O cidadão também poderá optar por destinar a verba para os fundos estaduais ou para os fundos nacionais.
✅ Dicas importantes:
O sistema calcula automaticamente quanto de imposto o contribuinte pode destinar: o contribuinte tem direito a destinar 6% do seu imposto devido antes das restituições (3% para os fundos da criança e adolescente e 3% para os fundos do idoso). O próprio sistema irá dizer qual o valor máximo que o contribuinte pode destinar para cada fundo. Por exemplo, se o imposto devido for de R$ 100 mil (antes da aplicação das deduções), o sistema irá informar que podem ser feitas destinações de R$ 3 mil para cada fundo.
O contribuinte não paga um centavo a mais de imposto ao optar pela destinação: a destinação é feita por meio de um Darf até o dia 31 de maio. No caso de o contribuinte ter imposto a pagar, o valor do Darf será abatido do valor de seu imposto a pagar. No caso de o contribuinte ter imposto a restituir, o valor do Darf será acrescido à sua restituição, corrigido pela taxa Selic, o que geralmente é vantajoso para ele.
Em alguns casos, é possível beneficiar instituições beneficentes específicas: algumas instituições têm parcerias firmadas com os fundos municipais, e podem receber repasses direcionados caso o contribuinte envie cópia do Darf e orientação para a doação para estas entidades. Pesquise se este é o caso na sua comunidade.
O cidadão que quiser mais informações sobre como destinar parte de seu imposto de renda devido pode acessar o site da Receita Federal gov.br/receitafederal, e clicar em “Meu Imposto de Renda” e “Destinação do Imposto de Renda”.
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