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Liminar da Vara Ambiental impede realização de eventos em APP do Novo Campeche

A Justiça Federal determinou à Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) que efetue o embargo, a interdição de novas instalações e a realização de eventos em área de preservação permanente (APP) do Novo Campeche, em Florianópolis. A decisão da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental) foi proferida ontem (19/12) e atendeu ao pedido de liminar da associação de moradores do loteamento (Amonc).

A associação informou que, ainda ontem, começaram a ser descarregados materiais e estruturas para um evento musical, que já estaria sendo divulgado nas redes sociais. A APP indicada pelo geoprocessamento municipal compreende quatro lotes. A empresa proprietária do imóvel e outra empresa interessada não poderão promover atividades, festas e eventos musicais no local, sob pena de multa de R$ 300 mil.

“Além da imagem oficial do geoprocessamento, que já demonstra a fossa ou sistema individual de esgoto dentro da APP, a base de dados disponibilizada no sistema oficial foi cruzada com as inscrições imobiliárias, constatando-se que os lotes A7, A8, A9 e A10 encontram-se todos e em praticamente a sua integralidade incidindo em sobre APP”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges.

O juiz lembrou, ainda, que a área está próxima ao Parque Municipal das Dunas da Lagoa da Conceição, que é uma Unidade de Proteção Integral. “Um evento deste porte requer local apropriado, estando totalmente inadequada a realização na área objeto desta ação, que sequer conta com licença ambiental e incide em área de preservação permanente”, observou.

Krás Borges considerou também que “a faixa de proteção do banhado foi delimitada oficialmente pelo Município de Florianópolis, confirmando o narrado pela associação autora, inclusive com relação à fossa de esgotos dentro da APP”. As intimações foram expedidas ontem à noite, em regime de plantão, e cabe recurso.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 5003585-56.2020.4.04.7200

(TRF4, 20/12/2023)

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