A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial que mantém a validade de multa aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em virtude de um vazamento de óleo ocorrido em uma subestação elétrica localizada no bairro Tapera, em Florianópolis, em novembro de 2012, que atingiu região de manguezal considerada Área de Preservação Permanente pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012). O valor atualizado da infração é de R$ 129,9 milhões.
Perícias realizadas na época constataram que o vazamento ocorreu de forma acidental, após tentativa de furto de componentes de dois transformadores instalados na subestação elétrica. A empresa de energia responsável pelo local recorreu à Justiça Federal para anular a multa do Ibama. Em primeira instância, a Justiça Federal determinou a substituição da multa do Ibama pela aplicada pelo órgão estadual de meio ambiente. Mas, após recurso da AGU contra a decisão, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reconheceu que deveria prevalecer o auto de infração lançado pela autarquia federal, tanto pela inexistência de atividade licenciável, uma vez que a subestação não estava mais em operação e a licença estadual estava vencida, quanto pela omissão do órgão estadual na fiscalização da atividade.
O procurador federal Miguel Ângelo Sedrez Junior, que atuou no caso, ressalta a importância da decisão. “A manutenção da multa aplicada é de extrema importância, tanto no aspecto punitivo quanto no aspecto pedagógico, bem como por sedimentar a tese de que, diante da ausência de atividade licenciável, deve prevalecer a autuação do órgão que melhor tutelou a proteção ao meio ambiente”, explica o procurador.
A AGU atua no processo por meio do Grupo de Cobrança dos Grandes Devedores da 4ª Região, Procuradoria-Regional Federal da 4ª Região e Procuradoria Federal Especializada do Ibama em Santa Catarina. Todas são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais.
(Advocacia-Geral da União, 20/12/2023)
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