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Prefeitura deve cancelar alvarás de beach clubs de Jurerê em desacordo com decisão judicial definitiva

O Município de Florianópolis será intimado para cancelar os alvarás e autorizações de funcionamento concedidos aos denominados beach clubs de Jurerê, que não estejam de acordo com a decisão judicial definitiva sobre a questão – a remoção das estruturas que ultrapassaram os limites do TAC [Termo de Ajustamento de Conduta] de 2005. O juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Justiça Federal na Capital (Ambiental), atendendo pedido da União, entendeu que apenas podem ser consideradas regulares as construções cujos projetos originais tenham sido aprovados pela Prefeitura.

“Por locais onde tenham sido legalmente implantados os postos de praia, como previsto no TAC, devem ser entendidas as construções que tiveram os projetos originais pela Prefeitura de Florianópolis”, afirmou o juiz, em decisão proferida ontem (9/11). “Sobre o ponto, o TRF4 [Tribunal Regional Federal da 4ª Região] manifestou expressamente que os projetos originais são apenas os juntados no evento 2 [índice do processo eletrônico] dos autos originários”, observou Krás Borges.

Em petição à Vara Ambiental, a União juntou uma análise da sobreposição, aos projetos originais, de imagens aéreas do estabelecimento “Donna” obtidas em setembro, além de mapas que incluem as estruturas de madeira (decks e passarelas). “A União apresentou os mapas, nos quais são indicadas as áreas das edificações que permanecem em desacordo com a decisão judicial (grifadas em amarelo), visto que não eram contempladas pelos respectivos projetos originais aprovados”, consignou o juiz.

“Desta forma, apesar da clareza do título executivo transitado em julgado, persiste a recalcitrância dos executados no cumprimento integral do julgado a justificar a majoração da penalidade de multa fixada em seu desfavor. E essa circunstância deve ensejar o cumprimento do julgado na parte relacionada à necessária suspensão dos alvarás de funcionamento das empresas”, escreveu o juiz na decisão, proferida em cinco processos de cumprimento de sentença. A multa foi aumentada para R$ 200 mil por dia.

A decisão estabelece, ainda, que o município não pode conceder novos alvarás ou autorizações em desacordo com o título judicial [decisão definitiva] ou para áreas cuja autorização seja de competência da Superintendência do Patrimônio da União (SPU). A multa em caso de descumprimento é de R$ 100 mil por dia.

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032242-37.2022.4.04.7200
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032247-59.2022.4.04.7200
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032249-29.2022.4.04.7200
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032252-81.2022.4.04.7200
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032256-21.2022.4.04.7200

(TRF4, 10/11/2023)

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