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Vara Ambiental nega pedido de demolição de restaurante na Barra da Lagoa

A Justiça Federal negou o pedido de demolição de edificação próxima às margens do Canal da Barra da Lagoa, em Florianópolis, construída em local inscrito como terreno de marinha. Em sentença proferida ontem (3/10), a juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara Federal da Capital (Ambiental), considerou que o processo de intervenção humana na localidade ocorre há mais de 80 anos e a medida não teria mais benefício.

“As informações [do] laudo pericial dão conta de severo processo de antropização [presença humana] de todo o entorno, o que evidencia a ineficácia da recuperação ambiental apenas no imóvel em questão”, afirmou Marjôrie. “A restauração ambiental desse imóvel não trará benefício ecológico que justifique a restrição de seu uso”, concluiu a juíza. Atualmente a edificação é ocupada por um restaurante.

A ação foi proposta inicialmente pela Fundação do Meio Ambiente (Floram), que depois reconheceu a possibilidade de Regularização Fundiária Urbana (Reurb). Em sua manifestação, o Ministério Público Federal (MPF) afirmou que essa alegação seria “meramente protelatória” e requereu o julgamento da causa. A União pediu que o pedido da Floram [pela demolição] fosse julgado procedente.

(Confira a matéria completa em TRF4, 04/10/2023)

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