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Sede de associação atlética em Coqueiros não pode impedir livre acesso à praia

A Justiça Federal determinou à Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) que não impeça o acesso livre e franco à praia contígua à sua sede de Coqueiros, na parte continental de Florianópolis. A sentença da 6ª Vara Federal da Capital catarinense (Ambiental) negou, entretanto, os pedidos de desocupação e recuperação das áreas de costão e promontório, com aplicação de multas por danos anteriores, entre outros.

“[Trata-se] de ocupação muito antiga, que não pode ser considerada área de preservação permanente, até porque a legislação atual não pode retroagir àquela época, há mais de cinquenta anos, quando as construções foram erigidas, sob pena violação ao princípio da segurança jurídica”, afirmou o juiz Marcelo Krás Borges, em sentença do dia 4/10. “A área foi alterada desde o ano de 1938 pelo menos”, considerou o juiz.

De acordo com a sentença, perícia judicial demonstrou que no local existem muros, cercas e portões que impediriam ou dificultariam o livre acesso da população à praia. “Uma das praias, que faz limite com a área objeto da perícia, tem seu acesso totalmente impedido por muros e um portão, que [na data da visita técnica] permanecia fechado com cadeado”. Para o juiz, “a única ilegalidade evidente é a dificuldade de acesso”.

(Confira a matéria completa em Justiça Federal da 4ª Região, 05/10/2023)

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