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Projeto Destrava Floripa é inconstitucional, diz Ministério Público de SC

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 14/07/2023)

O Ministério Público estadual está pedindo na Justiça que a lei complementar que instituiu o projeto Destrava Floripa, em janeiro de 2021, seja considerada inconstitucional.

O argumento da 32ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital e do Centro de Apoio Operacional de Controle da Constitucionalidade do MPSC, que entraram com uma ação, é de que não foi cumprido o requisito da participação popular em sua elaboração.

O MPSC sustenta que a norma alterou o Código de Obras e Edificações do Município de Florianópolis, normas administrativas e técnicas que regularizam as construções, fixam obrigações durante a execução das obras e estabelecem classificação das edificações.

Em sua manifestação por designação do procurador-geral de Justiça, Fábio Trajano, o coordenador do Ceccon, procurador Rui Schiefler, considerou que o texto acabou alterando legislações com disposições que  possuem natureza urbanística, o que demandaria a participação popular, por meio de audiências públicas, durante o trâmite do processo legislativo.

O Destrava Floripa cria o chamado licenciamento declaratório, mediante declaração de conformidade, sob responsabilidade solidária do proprietário, do profissional responsável técnico pelo projeto arquitetônico e do profissional responsável técnico pela execução das obras.

A ação direta de inconstitucionalidade está sob relatoria do desembargador Hildemar Meneguzzi de Carvalho e aguarda julgamento pelo Órgão Especial do TJSC.

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