A Justiça Federal suspendeu, pela 3ª vez, as obras da nova ponte da Lagoa da Conceição, em Florianópolis. O desembargador do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), Marcos Roberto Araújo do Santos, decidiu manter a decisão proferida pelo juiz da 6ª Vara Federal da Capital, Marcelo Krás Borges, que determinou ao município a imediata suspensão de qualquer medida administrativa ou executiva voltada ao início das obras da nova ponte.
Na decisão, o desembargador federal ainda determinou ao IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) a adoção das providências administrativas necessárias para imediata suspensão dos efeitos das licenças ambientais deferidas para as obras.
Em sua defesa, o município reforçou que em caso anterior semelhante, que tratava da construção de ponte na Barra da Lagoa, a Corte Federal já decidiu que não seria necessário EIA (Estudo de Impacto Ambiental) para o licenciamento da obra.
De acordo com a resolução Consema 98/2017, o empreendimento (implantação pioneira de estrada pública) não demanda a realização daquele estudo, porque apresenta porte pequeno, já que se estende por área de medida inferior a um quilômetro, além de trata-se de uma construção de utilidade pública, e por isso se justifica a intervenção em área de preservação permanente.
Entrave jurídico e “desgaste eterno” sobre a obra da ponte, afirma prefeito
Iniciada em 10 de abril deste ano, a obra da nova ponte da Lagoa da Conceição foi suspensa por determinação do juiz federal Marcelo Krás Borges dois dias depois, atendendo a uma ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) que pedia que cessassem as intervenções do município sobre as margens e as águas da Lagoa da Conceição até que fosse realizado e aprovado licenciamento ambiental, e obtida a autorização (cessão) da União, por meio de processo de análise dos Estudos de Impacto Ambiental e de Impacto de Vizinhança.
A construção foi retomada no dia 27 do mesmo mês após o TRF-4 acatar o recurso apresentado pelo município. Não demorou muito e uma nova decisão do magistrado Marcelo Krás, no dia 9 de maio, voltou a suspender as obras.
Dez dias após, outro despacho do TRF-4 acatou um novo recurso apresentado pela Prefeitura de Florianópolis, liberando a continuidade do trabalho.
“Vamos ter que recorrer à Justiça novamente. É um desgaste eterno que a gente não entende. Obra parada, mais de 40 funcionários de braços cruzados. E o pior: essa conta quem paga é a cidade”, reclamou o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto.
Segundo ele, a obra da nova ponte da Lagoa da Conceição foi analisada por mais de 50 técnicos em todo estudo de viabilidade. “Agora só resta continuar lutando e conseguir novamente a liberação da obra, não vamos desistir”, avisou.
A nova ponte no bairro Lagoa da Conceição terá 214 metros de extensão e 17 metros de largura, com a construção também de uma infraestrutura de lazer com áreas de playground, academia de ginástica e praça.
Editorial citou prejuízo aos cofres públicos e insegurança jurídica
No editorial Canetadas do Atraso, publicado em 29 de abril deste ano, o jornal ND defendeu a continuidade das obras da nova ponte da Lagoa da Conceição e fez críticas às canetadas jurídicas que impedem o transcorrer do trabalho.
“A decisão favorável ao recurso apresentado pela prefeitura representa uma vitória da comunidade, que vem pleiteando a obra como elemento importante para a revitalização da região – reduto manezinho tradicional e cartão-postal turístico que sofre com a decadência dos últimos anos”, cita o texto, ao avaliar despacho do desembargador Victor Luiz dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
No editorial, o ND defendeu que a retomada da obra estanca “o prejuízo aos cofres públicos causados pela paralisação da empresa contratada durante o período em que a canetada do juiz Marcelo Krás Borges permaneceu em vigor. A expectativa da comunidade, claro, é que o andamento dos trabalhos não sofra nova interrupção”.
O jornal ainda lamentou que uma obra do quilate da estrutura que começa a ser construída na Lagoa da Conceição, depois de muita espera da comunidade, fique à mercê da insegurança jurídica – iniciada com uma ação extemporânea protocolada pelo Ministério Público Federal.
(ND, 28/07/2023)
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