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Preservação

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 26/05/2023)

A juíza Marjôrie Cristina Freiberger, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, negou ontem o pedido de reconsideração da Prefeitura da Capital sobre a decisão de 3 de abril que determinou a comprovação do cumprimento de sentença definitiva sobre áreas de preservação permanente e não edificáveis no entorno da Lagoa da Conceição. A sentença, que transitou em julgado em 2010, obriga o município a considerar como APP todas as áreas estabelecidas como área verde de lazer, residenciais, turísticas e comerciais na faixa de 30 metros a contar da margem da lagoa, e, em decorrência, considerar essas áreas como interditadas para construção. Na sentença do mês passado, Marjôrie pontuou que o município “vem protelando o cumprimento da sentença”.

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