Obras da avenida Paulo Fontes, em Florianópolis, tem novo prazo de entrega
27/04/2023
Acatmar estuda uso de drones britânicos para limpar o mar em SC
27/04/2023

Construções em área de preservação permanente no Córrego Grande deverão ser demolidas

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de uma moradora da capital que construiu uma casa e um rancho em área de preservação permanente (APP) no bairro Córrego Grande, em Florianópolis. Ela agora terá de demolir as duas edificações e apresentar um plano de recuperação ambiental da área degradada, no prazo de 180 dias. A Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e o município de Florianópolis também figuraram como réus da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e terão a obrigação solidária de garantir a implementação do plano de recuperação da APP.

Segundo os autos, pelo menos desde 2005 a acusada tem ciência da irregularidade da obra, pois naquele ano foi lavrado o primeiro auto de infração ambiental. Porém, o processo administrativo não teve andamento. Além disso, a edificação não possui alvará de construção e habite-se, ao contrário do que exige o Código de Obras do município. Em seu recurso ao TJ, a mulher alegou que o terreno não faz parte do Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira e nem da região do Poção, que compõem a APP. Ela também argumentou que o elemento hídrico que passa próximo da sua residência não é um curso d’água natural, portanto não incide APP nas suas margens. A Floram e o município de Florianópolis requereram a improcedência dos pedidos do MP.

No entendimento do relator da matéria, além do avanço da proprietária em área de APP, a omissão dos órgãos públicos também é evidente, visto que deixaram de fazer uso dos mecanismos inerentes ao poder de polícia para fazer cessar o dano ao meio ambiente. Neste sentido, ficou caracterizado o descumprimento da obrigação constitucional e legal de promoção do adequado ordenamento territorial, que deveria se dar mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano. De acordo com o desembargador, imagens de geoprocessamento não deixam dúvidas em relação ao zoneamento da área de proteção permanente e à proximidade do terreno da ré com os cursos hídricos. A decisão foi unânime (Apelação n. 5053358-76.2020.8.24.0023/SC).

(Assessoria de Imprensa TJSC, 26/04/2023)

mm
Monitoramento de Mídia
A FloripAmanhã realiza um monitoramento de mídia para seleção e republicação de notícias relacionadas com o foco da Associação. No jornalismo esta atividade é chamada de "Clipping". As notícias veiculadas em nossa seção Clipping não necessariamente refletem a posição da FloripAmanhã e são de responsabilidade dos veículos e assessorias de imprensa citados como fonte. O objetivo da Associação é promover o debate e o conhecimento sobre temas como planejamento urbano, meio ambiente, economia criativa, entre outros.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *