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Caso dos beach clubs de Florianópolis tem mais uma reviravolta na Justiça

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 11/04/2023)

Em decisão desta terça-feira (11), a desembargadora Vânia Hack Almeida, do TRF4, determinou a imediata suspensão dos alvarás de funcionamento dos beach clubes de Jurerê In, em Florianópolis.

Com isso, volta a valer o despacho do juiz Marcelo Krás Borges, da 6a Vara Federal de Florianópolis, que havia sido suspenso em regime de plantão pelo TRF4.

“Não se vislumbra ação concreta das empresas no sentido de dar efetivo cumprimento às obrigações estabelecidas no título executivo judicial”, afirmou a desembargadora na sentença.

“Inafastável é a necessidade de se garantir o cumprimento das ordens judiciais, em prol do interesse coletivo e da proteção dos bens jurídicos tutelados, os quais não podem ser prejudicados em detrimento de eventuais prejuízos financeiros das empresas e do município, notadamente na hipótese em comento, em que há muito se observa a atuação omissa dos estabelecimentos comerciais em cumprirem com as decisões dos órgãos reguladores e judiciais”, complementou.

Os representantes dos beach clubs vêm argumentando, no entanto, que já cumpriram as determinações da Justiça Federal sobre a retirada das construções consideradas irregulares.

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