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Justiça Federal toma decisão sobre retirada de estruturas de beach clubs de Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 19/12/2022)

O TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a suspensão da retirada das estruturas de cinco beach clubs de Jurerê Internacional, em Florianópolis, que estava prevista para ocorrer até o dia 18, último domingo.

O despacho do desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira atendeu a um pedido feito pelo município de Florianópolis. Dessa forma, o novo prazo para que a remoção ocorra é 9 de janeiro de 2023.

A ordem de demolição das estruturas dos beach clubs consideradas excedentes e irregulares foi determinada pela 6ª Vara Federal da capital catarinense em audiência no dia 3 de novembro. No pedido de suspensão, o município defendeu que a retirada das estruturas nesse mês poderia gerar “grave lesão à ordem e à economia públicas”. Foi afirmado que “o prejuízo às atividades comerciais possui o condão de comprometer eventos previamente agendados e comercializados, com risco à subsistência das famílias dos funcionários, abalo à arrecadação de impostos no município e graves danos à ordem social”. O ente municipal argumentou que “inexiste qualquer prejuízo ambiental frente à permanência de estruturas ali consolidadas por poucos adicionais dias, tampouco ganho ambiental com sua remoção açodada, especialmente ao se considerar que a demanda de origem remonta a 2008 e o presente cumprimento de sentença se iniciou em 2017”.

Ao deferir o pedido, Valle Pereira ponderou que “o longo tempo decorrido desde o início do processo, se por um lado recomenda que o cumprimento da decisão se dê com presteza, evidencia igualmente que a situação existe há muitos anos. E alguns dias a mais até que se tenha a implementação da decisão não acarretará impacto maior, inclusive sob o aspecto ambiental, que é tão caro”.

O desembargador destacou ainda que “o próprio Ministério Público concorda com pequena postergação no cumprimento da decisão judicial, tendo afirmado que não se opõe ao pedido, desde que o prazo de 09 de janeiro de 2023 seja rigorosamente respeitado; assim não há razão para que sejam implementadas as medidas justamente no final do ano, pois há riscos à ordem pública demonstrados pelo município requerente”.

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