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Após decisão judicial, Florianópolis regulamenta ligação de luz em locais sem habite-se

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 14/11/2022)

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) foi regulamentada pela prefeitura na última semana. Na prática, o entendimento do Judiciário foi de que é permitida a instalação de energia elétrica em Florianópolis nos locais onde não há alvará de construção e/ou habite-se. Uma lei de 2018 já havia autorizado a medida, mas ela foi questionada na Justiça pelo Ministério Público (MP-SC). Entre idas e vindas em recursos, prevaleceu o entendimento do desembargador Hélio do Valle Pereira, relator do caso no TJ-SC.

Pela regulamentação feita pela prefeitura, passará a ser emitido pelo município a Certidão de Zoneamento Simplificado. No documento devem constar o número do processo/pedido, a inscrição imobiliária, a localiação, os dados do proprietário e o zoneamento. A partir disto, o proprietário deve levar a Certidão à Celesc para solicitar a ligação de energia elétrica.

No entanto, assim como determinou a legislação de 2018, algumas regras devem ser seguidas. O imóvel não pode estar em área de preservação permanente (APP), não pode estar em área considerada pela Defesa Civil como de risco alto, risco muito alto ou exclusão.

Caso segue na Justiça

Apesar da decisão recente do TJ-SC, a discusão na Justiça continua. No próximo dia 29 de novembro haverá outro julgamento no Judiciário. Os desembargadores vão analisar um novo recurso do MP-SC contra a decisão atual em vigor.

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