O secretário Leandro Domingues explica que a equipe da Secretaria Municipal da Fazenda vem trabalhando ininterruptamente há praticamente 20 dias. “Estamos concluindo a implantação do novo STM, mas precisaremos de mais um dia de trabalho para os ajustes finais”, observa. A partir desta quarta-feira, 5 de outubro, o novo STM entra em funcionamento e a maioria dos serviços serão restabelecidos. O contribuinte poderá acessar o STM para gerar novos boletos e solicitar a abertura de processos tributários. Já os boletos antigos, vinculados a débitos anteriores como o IPTU, por exemplo, só poderão ser reemitidos a partir de 10 de outubro.
Transição – Publicado no Diário Oficial do Município em 9 de setembro, o Decreto 24.240/22 regulamentou as mudanças do STM e definiu as regras para o período de transição. O prazo de vigência da Certidão Negativa de Débito que venceria entre 17 de setembro e 31 de outubro foi prorrogado. Há ainda novos prazos para o recolhimento do ISS neste período e trata das regras do ITB para o período de mudança no STM. É importante esclarecer que não haverá cobrança de juros e multas para as contas vencidas durante a troca do sistema. Houve a prorrogação dos prazos de pagamento dos documentos com vencimento entre os dias 17 de setembro e 10 de outubro. O recolhimento sem juros e multa poderá ser feito até 30 de outubro.
Novo STM – Muito mais ágil e seguro, o novo Sistema Tributário Municipal (STM) garantirá economia de 50% nos gastos mensais e abrirá caminho para a mudança de uma série de procedimentos fiscais que envolvem o pagamento do ITBI e do IPTU, que já no próximo ano terá carnês com QRCode. Outra novidade será o pagamento de tributos e boletos via PIX.
O novo software garantirá a automação dos processos – até então, com o antigo modelo, havia necessidade de grande interferência humana na análise e aprovação dos dados. “Com o novo sistema, teremos a compensação automática de débitos e créditos, o que reduz sensivelmente as margens de eventuais erros e cobranças indevidas”, explica o secretário.
Um exemplo prático: atualmente, quando o contribuinte realiza o pagamento indevido de algum tributo, é necessária a abertura de processo eletrônico para solicitar a restituição do valor. “Com o novo software, identificado o pagamento extra, o próprio sistema reconhece o valor extra e autoriza a compensação eletronicamente”, complementa o secretário.
(PMF, 03/10/2022)
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