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Decisão do TJSC trata sobre ligações de energia elétrica em Florianópolis

Da Coluna de Fabio Gadotti (ND, 23/10/2022)

Em julgamento de recurso apresentado pelo Ministério Público estadual contra decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, o desembargador Helio do Valle Pereira, do TJSC, permitiu a realização de ligações de energia elétrica no município sem prévia apresentação de alvará de construção ou de habite-se.

O despacho, na ação civil pública do MPSC, discute na Justiça a constitucionalidade da lei municipal 10.384/2018, que admite o fornecimento do serviço pela Celesc desde que o imóvel não esteja em APP (Área de Preservação Permanente), não esteja em área classificada pela Defesa Civil como de risco alto, muito alto ou de exclusão, e respeite as regras previstas pela concessionária.

Há quem considere que a decisão estimula a ocupação desordenada, um dos principais problemas da Capital e que entrou na mira da revisão do Plano Diretor. “Há sempre um dilema entre o acesso a um serviço público dos mais relevantes e o respeito à ordem urbanística”, afirmou, no entanto, o magistrado na sentença, pontuando também que “o fornecimento de energia elétrica deve ser apreciado a partir dos postulados constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à moradia e da garantia do mínimo existencial”.

Ele destaca a importância do urbanismo, mas também afirma que “se mirada apenas a adequação urbana, serão punidos essencialmente os pobres, aqueles que ocupam áreas consolidadas, mas que até hoje não tiveram a atenção pública no sentido de obterem regularização. Daqui, de onde digito este acórdão no Tribunal de Justiça, vejo muitas e muitas casas, creio que todas em situação de irregularidade urbanística. Mas vidas estão ali, famílias foram constituídas e se formaram nas tais condições”.

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