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PMF e Celesc alinham ações para a implantação provisória de energia elétrica para residências em processo de Reurb

Atualmente, está em vigor uma decisão judicial oriunda de uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), que proíbe a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (Celesc) de promover novas ligações em casas que não possuam habite-se.

Com base nessa decisão, as ligações já existentes estão suscetíveis de cortes, seja em unidades sem habite-se, seja em parcelamentos irregulares. Com isso, diversas ações (provenientes de fiscalização ou de decisões judiciais específicas) foram realizadas, promovendo o corte de energia elétrica em diversas localidades do Município.

Recentemente, contudo, uma decisão judicial proferida pela 3ª Vara de Direito Público da Comarca de Florianópolis excetuou alguns casos em que se permite, ao menos provisoriamente, a ligação de rede elétrica para imóveis que estejam em processo de Reurb.

Diante dessa alteração de entendimento, a Prefeitura de Florianópolis e a Celesc iniciaram uma série de conversas, a fim de operacionalizar as ligações provisórias em núcleos urbanos informais objeto de Reurb. Restou consignado, então, que a autorização do Município será dada quando da instauração do processo administrativo, oportunidade em que serão elencados os beneficiários, que necessariamente deverão estar habilitados no processo. A Celesc, por sua vez, elaborará uma normativa interna específica para Florianópolis, permitindo aos núcleos urbanos informais que estejam em processo de regularização, um meio mais ágil e fácil de acesso à rede regular de energia elétrica.

Foi encaminhado à Câmara de Vereadores um Projeto de Lei Complementar que, dentre outras coisas, regulamenta essa questão. A ideia é que haja uma maior segurança jurídica para todos os agentes envolvidos, Prefeitura Municipal, Celesc, Poder Judiciário e, principalmente, os requerentes que estão buscando se regularizar pela Lei Federal n. 13.465/2017, diretamente afetados pela instabilidade de entendimentos que hoje existe.

Vale ressaltar que a ligação de energia elétrica é em caráter provisório, sendo condicionada à ligação definitiva e à conclusão do processo de Reurb e, havendo desistência ou inércia dos requerentes no processo ou, ainda, não sendo possível regularizar determinada área, retorna a viger a decisão proibitiva.

Segundo o Diretor de Urbanismo da Prefeitura, André Leivas de Araújo Vianna, a ação é um importante passo para os cidadãos que estão buscando a regularidade. “A Prefeitura Municipal tem trabalhado arduamente para conferir segurança jurídica, tanto para a concessionária de energia elétrica quanto para os ocupantes de núcleos urbanos informais que estejam em processo de Reurb. A Lei Federal n. 13.464/2017 prevê a possibilidade de implementação dos equipamentos de infraestrutura essenciais antes, durante ou depois do processo e, pensando nisso, encaminhamos um projeto de lei para a Câmara Municipal que, dentre outras peculiaridades, regulamenta o momento processual adequado para a permissão de ligação provisória desses núcleos urbanos informais que estejam em processo de Reurb”, explica.

(PMF, 29/07/2022)

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