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Ilha da magia (e não da porcaria)

Foto: Mirian Morfim da Silva | Divulgação CDL de Florianópolis

Pichar é crime. Simples assim

O aumento vertiginoso de pichações em casas, prédios e equipamentos públicos de toda a espécie (monumentos, placas etc.) fez eclodir um importante debate na cidade que precisa ter a devida atenção do Poder Público.

Transitando por nossas ruas e praças, é impossível não encontrar atos de vandalismo cometidos por verdadeiros espíritos de porco, indivíduos que degradam a Capital movidos pela incontida – e não menos questionável – vontade de “lacrar” em público.

Surpreendentemente, até o debate em si foi sequestrado por devaneios ideológicos. Nesse sentido, a UFSC, outrora orgulho dos catarinenses, presta imensurável desserviço à sociedade ao repudiar a ação dos órgãos de segurança no intuito de coibir pichações supostamente “em defesa do Estado Democrático de Direito”, conhecido eufemismo por quem quer expressar preferências político-partidárias.

Em poucas horas, a própria comunidade acadêmica se colocou contrária à manifestação exarada pelos atuais dirigentes daquela universidade, quiçá porque se deu conta da temeridade que pautou a infeliz declaração.

Surrealismos à parte, importa ressaltar que a pichação do que quer que seja é crime passível de detenção e multa. Além disso, é conduta vedada pela legislação municipal. O convívio genuinamente democrático, despido de rasteiro oportunismo político, não permite que a cidade seja vandalizada impunemente.

Ocorre que Florianópolis precisa ser urgentemente dotada de instrumentos legais modernos e adequados à seriedade desse tema. Neste ponto, iniciativas como o Projeto de Lei nº 17.213/2017, de autoria do Vereador Maikon Costa, são louváveis na medida em que trazem para o centro do debate a compatibilidade entre a gravidade da conduta (como já dito, pichação é crime) e a necessidade de uma política de prevenção e punição, inclusive financeira, em face de quem insiste em emporcalhar a nossa cidade.

Por evidente, a CDL de Florianópolis enaltece o trabalho dos órgãos de fiscalização e segurança que, no estrito cumprimento do dever legal e dentre tantas outras atribuições, atuam para impedir que a Ilha da Magia se torne, no curto prazo, a Ilha da Porcaria.

(CDL, 17/08/202)

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