Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 03/08/2022)
A saga judicial do processo que discutia um pedido para demolição de beach clubs em Jurerê Internacional, em Florianópolis, chegou a uma definição. Depois de 14 anos, a ação transitou em julgado nos tribunais superiores, o que significa uma pacificação jurídica em relação ao caso. Pela decisão referendada pelos Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), os estabelecimentos não precisam ser demolidos, mas estruturas construídas depois de 2006 nos anexos aos beach clubs devem ser retiradas. Este trabalho, aliás, já começou.
O marco temporal foi definido porque em 2006 houve a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC) entre empresários de Jurerê e o Ministério Público Federal (MPF). O documento previa que novas construções não poderiam ser feitas nos pontos onde estavam os beach clubs.
Em 2008, a Associaçã de Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) entrou na Justiça pedindo, entre outras coisas, a demolição dos estabelecimentos sob o pretexto de que as construções infringiam as leis ambientais. Entre idas e vindas na Justiça Federal, as demolições foram descartadas e restaram as retiradas de parte das estruturas.
Os decks que ficaram sobre o trecho conhecido como Passeio dos Namorados já foram retirados. No final de março, uma audiência de conciliação na Justiça Federal de Florianópolis encaminhou como seria feito o cumprimento da decisão referendada pelo STJ e pelo STF. Depois disso, os beach clubs fizeram as mudanças.
Uma nova audiência conciliatória está marcada para 30 de agostos, onde novos encaminhamentos devem ser feitos para o que a decisão seja totalmente cumprida.
Entenda a história
O Ministério Público Federal (MPF) concorda com a demolição da parte dos beach clubs que está instalada na praia. Junto com a Associação de Moradores, pediu na Justiça para que a decisão fosse cumprida.
A primeira decisão nesse sentido ocorreu em 2017, quando o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, decidiu pela manutenção dos pontos de praia de Jurerê, mas determinou que as estruturas construídas depois de 2006 fossem retiradas.
As construções feitas nesses 16 anos descumpririam o termo de ajustamento de conduta firmado entre empresários e MPF. Nele eram acordados limites limites para o avanço das construções e a obrigação de saneamento básico e preservação da vegetação de restinga.
A decisão do TRF-4 foi mantida em 2019, pelo Superior Tribunal de Justiça e em junho deste ano, em decisão monocrática da ministra do STF Carmem Lúcia, já em segunda instância.
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