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Justiça libera operação do uber do ônibus em Santa Catarina

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 22/06/2022)

Uma decisão desta terça-feira (21) do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, Laudenir Fernando Petroncini, liberou a operação da Buser em Santa Catarina. A empresa é conhecida como a “Uber dos ônibus” por fazer viagens compradas por aplicativo sem a necessidade de operação através das companhias convencionais. Na prática, a determinação de Petroncini revoga uma liminar que proibia a startup de intermediar viagens intermunicipais em território catarinense.

A ação que impedia a circulação da Buser e outras empresas de tecnologia que fazem a intermediação de viagens intermunicipais havia sido protocolada no Judiciário pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (SETPESC). No entanto, o juiz entendeu nesta terça-feira que o decreto estadual publicado em 2021 pelo governo de SC promoveu uma nova regulamentação no serviço de transporte intermunicipal de passageiros em regime de fretamento.

Com isso, o regramento possibilita que as empresas operem e tenham condições específicas para circulação. Petroncini destacou que se a Buser e as empresas fretadoras credenciadas na plataforma estiverem prestando serviços com observância das regras “não estará caracterizada a prestação de serviço de transporte público de passageiros”. O decreto estadual, na prática, regra o fretamento. Isto facilita a circulação dos aplicativos porque eles fretam ônibus de empresas para operar as viagens contratadas pelos usuários.

Em um dos trechos da decisão, o magistrado diz que o Estado não detém o monopólio do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, e muito menos são titulares de tal monopólio as empresas representadas pelo sindicato envolvido na ação. Por fim, Petroncini ressalta que o decreto estadual foi um fato novo capaz de revogar a liminar inicial que impedia a circulação do Buser.

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