A região metropolitana de Florianópolis terá mais um Promotor de Justiça para atuar especificamente no enfrentamento à criminalidade organizada. O projeto de lei que transforma um cargo de Promotor de Justiça Especial no 2º Promotor de Justiça da 39ª Promotoria da Comarca da Capital foi aprovado pela Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21/12). A proposta vai agora para a sanção do governador do Estado.
Com a mudança, a 39ª Promotoria de Justiça, que atua com exclusividade nos procedimentos relativos a ilícitos praticados por organizações criminosas, contará com dois Promotores de Justiça titulares. Dessa forma, essa Promotoria de Justiça passará a atuar de maneira colegiada, o que permitirá uma resposta ainda mais eficaz ao combate às grandes facções criminosas.
“O crime organizado está cada vez mais integrado e inteligente. A complexidade na estruturação e atuação destas facções exige uma maior especialização da Promotoria de Justiça no seu enfrentamento. Portanto, a ampliação do número de membros da 30ª Promotoria de Justiça se justifica, em especial, pela abrangência alcançada pelas organizações criminosas no País, as quais já contam com ramificações no Estado de Santa Catarina”, explica o Procurador-Geral de Justiça, Fernando da Silva Comin.
Os procedimentos investigatórios e processos judiciais que envolvem organizações criminosas, em regra, possuem número elevado de investigados e réus, formando-se os chamados “maxi processos”, pois as denúncias são movidas, com frequência, contra 40, 70 ou mais acusados. Por isso, desde 2019 a Administração Superior do Ministério Público de Santa Catarina tem designado, rotineiramente, dois Membros para atuarem na 39ª PJ, um como membro titular ou em substituição e outro em colaboração.
Com a atuação colegiada da 39ª Promotoria de Justiça em todas as etapas da persecução penal, o modelo de dois Promotores titulares numa mesma Promotoria de Justiça se consolida e os Promotores de Justiça passam a atuar de forma conjunta, conferindo, assim, ainda mais celeridade nas investigações e efetividade nos resultados das ações ajuizadas envolvendo organização criminosa.
(MPSC, 22/12/2021)
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