A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (ABRASEL) acatou recomendação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e está orientando seus afiliados no Estado para respeitar a legislação e permitir o acesso, o ingresso e a permanência das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida acompanhadas de cães de assistência nos estabelecimentos comerciais.
A recomendação foi encaminhada pela 30ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com atuação na área dos Direitos Humanos e a ABRASEL já iniciou, inclusive a divulgação de informações por suas redes sociais (veja aqui). O documento foi emitido pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino, após instaurar procedimento para apurar possíveis irregularidades na postura dos responsáveis por estabelecimentos públicos e privados, transporte público e particular, no município de Florianópolis, com relação ao ingresso e permanência de pessoas com deficiência acompanhadas de cães de assistência em suas dependências.
Na recomendação, o Promotor de Justiça explica que a Lei Estadual nº 17.897 dispõe que “toda pessoa com deficiência acompanhada de cão-guia ou cão de assistência, bem como treinador ou acompanhante habilitado, poderá ingressar e permanecer em qualquer local público, meio de transporte ou estabelecimento comercial, industrial, de serviços ou de promoção, proteção e recuperação da saúde”.
“É importante destacar que o desrespeito à lei estadual pode constituir crime de discriminação previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e punível com reclusão de um a três anos”, alerta Daniel Paladino. O Estatuto assegura e promove, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Recomendação de igual teor está sendo encaminhada, no decorrer do mês de dezembro, aos aplicativos de transporte, cujos veículos são considerados de uso público e estão sujeitos à mesma legislação.
Uma recomendação do Ministério Público representa uma cientificação expressa e formal da necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou prevenir uma irregularidade. O não atendimento pode resultar em medidas judiciais e extrajudiciais futuras.
Veja a íntegra da recomendação à ABRASEL
(MPSC, 30/11/2021)
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