O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ingressou com ação civil pública com pedido de tutela de urgência a fim de que a Prefeitura de Florianópolis seja obrigada a fornecer os recursos humanos, estruturais e materiais que garantam o pleno funcionamento dos quatro Conselhos Tutelares do Município. Veículos insuficientes e sem manutenção, internet e computadores defasados e até risco de incêndio em uma das sedes estão entre os problemas apontados.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, após apurar a situação apresentada por representação do Conselho Tutelar de Florianópolis contra a Prefeitura, relatando, principalmente, a péssima situação dos veículos à disposição do órgão de defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes.
Foi verificado que vários dos veículos estão sem manutenção, alguns inclusive sem condições de uso, além de não possuírem cadeirinhas ou assentos elevados para o transporte de crianças. O número de motoristas lotados no órgão também é insuficiente para o atendimento pleno.
De acordo com o Promotor de Justiça Marcelo Wegner, além dos problemas relativos ao transporte, outras deficiências foram encontradas por falta de manutenção e investimento: computadores, internet, equipamentos, rede elétrica e sedes adequadas para atendimento, entre outras demandas.
O Município estaria descumprindo, assim, resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que determina espaço físico adequado ao atendimento, e a Lei Municipal n. 10.540/2019, que estabelece a estrutura e o funcionamento do Conselho Tutelar de Florianópolis.
O Promotor de Justiça destaca que, apesar de várias tratativas do problema na esfera extrajudicial, a maioria das providências requisitadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, não foi atendida, permanecendo pendente de resolução até este momento, o que exigiu o ajuizamento da ação.
“A omissão da municipalidade, ao deixar de cumprir previsões normativas, objetivando a proteção integral das crianças e adolescentes, que gozam de preferência na formulação e na execução de políticas públicas, autoriza ao Poder Judiciário a imposição da obrigação de fazer”, considera o Promotor de Justiça.
Na ação, o Ministério Público requer medida liminar para determinar que o Município de Florianópolis:
A ação foi ajuizada nesta quarta-feira (13/10), na Vara da infância e Juventude da Comarca da Capital e ainda não foi avaliada pelo Poder Judiciário.
(MPSC, 13/10/2021)
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