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Pouso de helicópteros particulares na Beira-Mar Norte motiva ação judicial em Florianópolis

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 27/09/2021)

A condição de cinco helipontos de Florianópolis é o motivo de uma ação civil pública que tramita na Justiça Federal. Em julho deste ano, o procurador do Ministério Público Federal (MPF) Eduardo Barragan pediu, entre outras coisas, que os pousos e decolagens de helicópteros privados fossem suspensos de forma liminar na estrutura existente na Beira-Mar Norte – a origem do processo -, no hospital infantil Joana de Gusmão, na Casa D’Agronômica (residência oficial do governador de SC), no hospital Universitário da UFSC e no Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC). O juiz federal Marcelo Krás Borges negou o pedido em 5 de agosto, mas o processo continua tramitando e terá uma audiência de conciliação no dia 4 de novembro de 2021. O MPF chegou a manifestar que não tem interesse em conciliação, mas o magistrado manteve a sessão.

Dentro da procuradoria, o caso tramita desde 2012. À época, um morador da Capital procurou inicialmente o Ministério Público do Estado (MP-SC), que encaminhou a situação ao MPF. O reclamante informava possíveis irregularidades no uso do heliponto da Beira-Mar Norte, que seria de uso exclusivo para pousos e decolagens de aeronaves oficiais. Mesmo assim, havia, como ainda há, a utilização por parte pessoas físicas e jurídicas. Desde aquela época, então, a procuradoria federal iniciou a troca de ofícios com diferentes órgãos em busca de informações sobre as condições daquele e dos demais quatro helipontos citados nas ação.

Por conta das respostas recebidas, o procurador decidiu entrar com a ação na Justiça. São alvos do pedido a prefeitura de Florianópolis, o Estado de Santa Catarina, a União e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Segundo o pedido do MPF, a ação “busca adotar todas as medidas cabíveis contra os responsáveis (públicos e privados) pela histórica prática de ilegalidades que vêm ocorrendo nos aeródromos do Município de Florianópolis/SC”. Para isso, Barragan pediu que a Justiça concedesse, além da suspensão do uso pelos helicópteros privados, a obrigatoriedade para que os órgãos fizessem o estudo prévio de impacto de vizinhança e a regularização junto à Anac.

O juiz Marcelo Krás Borges foi sucinto em sua decisão de 5 de agosto: “Não vislumbro urgência ou perigo de dano irreparável. A utilização por aeronaves privadas é realizada há muitos anos, não havendo prova de risco de danos ou perigo para o resultado útil do processo. Assim, é mais prudente analisar o mérito na sentença, quando se poderá entrar no exame da legalidade dos atos administrativos. Isto posto, indefiro por ora o pedido liminar. Cite-se. Intimem-se. Designe-se data para audiência de conciliação”.

Recomendação

Antes de entrar com a ação, o MPF expediu uma recomendação à prefeitura da Capital, em 2013, para que fossem adotadas as medidas de regularização do heliponto da Beira-Mar. No entendimento da procuradoria, isso não ocorreu. Já a Anac, em ofício enviado em 21 de janeiro de 2020, informou ao procurador que “que nenhum dos cinco helipontos questionados possuem autorização para operação: Hospital Infantil Joana de Gusmão, Hospital Universitário da UFSC, Casa da Agronômica, Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e Heliponto localizado na Avenida Beira-Mar Norte”.

A Anac chegou a ser requisitada pelo MPF para fazer vistoria nestes locais, mas declinou da diligência por conta da pandemia e de dificuldades financeiras, operacionais e de contingente: “Da mesma forma, conquanto ciente do funcionamento dos aeródromos referidos, incluindo o da Avenida Beira-mar Norte, desde o ano de 2012, a ANAC não efetuou nenhuma das fiscalizações requisitadas, tampouco adotou as medidas necessárias à cessação das suas atividades: ou seja, tais fatos apenas comprovam sua reiterada conduta desidiosa”.

Para a procuradoria, os órgãos que são alvos da ação “foram, no mínimo, negligentes no exercício de suas competências, tais como ao não impedir os usos ilegais dos aeródromos, no âmbito de suas respectivas atribuições, e, posto que hajam tomado ciência das ilicitudes, nada fizeram de efetivo para garantir a sua regularização (quando possível) ou, caso o contrário, para resguardar o Meio Ambiente, o Erário e o Interesse Público, ao não adotarem as demais providências cabíveis, como, por exemplo, o embargo, a aplicação de penalidades e a suspensão definitiva das atividades aeroportuárias, sem mencionar diversas outras diligências que deveriam ter praticado para lidar com os atos não passíveis de regularização”.

O que disseram os órgãos envolvidos

Ao MPF, o governo do Estado informou em 2019 que “o heliponto do Hospital Infantil Joana de Gusmão serve apenas para desembarque de pacientes e aeronaves do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar; por sua vez, o heliponto da Casa da Agronômica serve para desembarque de passageiros em atendimento às necessidades do Chefe do Executivo Estadual”. Em ofício, o Estado também disse que “a legislação não proíbe a prática para o uso eventual, desde que o pouso e acionamento sejam conduzidos em contato bilateral com órgão de controle de tráfego aéreo correspondente, caso a área seja sujeira ao serviço de controle de tráfego aéreo”.

Já a UFSC “revelou que o heliponto do HU foi instituído no final da década de 1990, por solicitação da Polícia Rodoviária Federal” e que “quando de sua implantação, não houve adequação do heliponto às legislações específicas, sendo ele utilizado apenas para atendimento pré-hospitalar móvel”. A prefeitura da Capital “declarou que, perante a SMDU, não tramita procedimento de regularização do heliponto da Beira-Mar Norte, que a homologação ficaria a cargo dos órgãos que o utilizariam e que não há informações sobre a regularidade de sua utilização”.

O TCE-SC alega que o espaço em seu prédio, no Centro de Florianópolis, não se trata propriamente de um heliponto. A Coordenadoria de Engenharia, Infraestrutura e Serviços do órgãos diz que a estrutura é “tão somente de um local para resgate aéreo construído junto com o novo edifício do TCE/SC em 2012, compreendido como saída de emergência, de acordo com a regulamentação legal vigente à época”. Além disso, segundo Tribunal, não ocorrem pousos e decolagens particulares no local porque se trata apenas de um espaço para emergências.

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