Em vez de destinar todo o valor do IR para o governo, você pode indicar parte dele para outra finalidade – no caso, projetos sociais locais de amparo a crianças, adolescentes e idosos. Ao fazer a destinação do recurso, o contribuinte não paga nada a mais por isso, nem terá a sua restituição diminuída. O procedimento apenas permitirá que parte do seu imposto seja destinado a fundos ligados aos conselhos da Criança e Adolescente e do Idoso. Esses fundos são os responsáveis por repassar os recursos a projetos e instituições de amparo a crianças, adolescentes ou idosos, seja na esfera federal, estadual ou municipal.
Portanto, se você é pessoa física ou pessoa jurídica não precisa esperar o ano que vem, quando abrir um novo prazo para a declaração do IR, para fazer a sua doação. Veja como contribuir a qualquer momento do ano.
Quem é pessoa física pode fazer as doações antecipando o Imposto de Renda do ano seguinte. Neste caso, é possível converter até 6% do imposto devido em doação, o que será considerado na declaração do ano seguinte. O percentual é um pouco maior da doação que é feita já no ano da entrega da declaração (ou seja, quando o prazo do Imposto de Renda está aberto), quando é possível destinar apenas 3% do imposto devido.
Para fazer a antecipação do Imposto de Renda, basta que a pessoa tenha as mesmas condições financeiras entre o ano base atual e o seguinte. Ou seja: se não houve nenhuma mudança nos rendimentos tributáveis, a declaração irá se manter muito semelhante entre um ano e outro. Os empregados com carteira assinada, por exemplo, são bons exemplos disso, principalmente se não tiveram aumento na remuneração ou promoção profissional. A aquisição de imóveis, ou a mudança em situação de educação ou plano de saúde, não interfere nesta questão de continuidade. Basta apenas manter uma renda parecida. Para fazer uma simulação da renda, acesse o site da Receita Federal.
Assim, para garantir 6% de dedução, basta efetuar as doações antes do ano terminar. O contribuinte deve desembolsar o valor para que, no ano seguinte, ele seja deduzido na declaração do IR.
Para isso, escolha uma instituição que esteja cadastrada no conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente ou do Idoso e transfira diretamente a ela o valor que deseja doar, Esse repasse deve ser feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) que, no ano seguinte, será usado para fazer a comprovação da doação. O modelo do Dard está disponibilizado no site do Ministério da Economia. Atente-se apenas em preencher o campo do CPF ou CNPJ do doador, CNPJ da instituição escolhida, data da doação e valor.
Após efetuar a transferência do dinheiro, informe a instituição escolhida e mencione que a doação foi feita por meio do IR e envie o Darf a ela. Com isso em mãos, a instituição dará início aos trâmites legais e encaminhará um recibo do recebimento da quantia. Guarde esse recibo e todos os comprovantes da transação e, no ano seguinte, declare as doações feitas no ano anterior (no campo “Doações efetuadas”). O sistema da Receita Federal fará o abatimento do imposto a ser pago de forma automática durante o próprio preenchimento.
Segundo o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina (SESCON) na Grande Florianópolis, Darley Grando, o contribuinte que faz a doação de parte do imposto pode, inclusive, ampliar a restituição a ser recebida. “Ou a pessoa paga menos imposto ou recebe de volta uma restituição maior”, explica.
Já durante o prazo de entrega da declaração do IR, a doação é feita no próprio preenchimento do tributo – no caso, apenas em 2022 agora. Durante o procedimento, basta inserir a organização que deseja ajudar, informar o valor a ser destinado no campo “Doações diretamente na declaração” e selecionar a opção “Criança e Adolescente” ou “Idoso”. Por fim, é preciso imprimir duas vias do Darf para efetivação do pagamento – a primeira relacionada ao imposto devido ou a restituir e a segunda referente ao valor que será doado.
Mas, atenção: tais doações só podem ser feitas para o contribuinte que opta pelo modelo completo de tributação. Além disso, também é preciso observar o destino das doações. Elas precisam ser feitas a entidades cadastradas e registradas como captadoras dessas doações.
Diferente da pessoa física, o percentual máximo de doação permitido para as empresas é de 1% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Além disso, elas também recebem benefícios fiscais em troca da doação, reduzindo o valor do imposto a ser pago. Se uma empresa paga R$ 100 mil de IRPJ e faz uma doação de R$ 1 mil, por exemplo, ela irá pagar um imposto sobre R$ 99 mil e não mais sobre R$ 100 mil.
No entanto, só pode usufruir desse benefício fiscal via IRPJ aquelas empresas que adotam o regime de apuração contábil pelo lucro real. Isso não impede que as demais, como as que se enquadram no Simples Nacional, também possam fazer doações. A diferença, porém, é que elas não possuem o benefício fiscal e a opção de abater na base de cálculo.
Para doar, basta escolher uma instituição cadastrada nos conselhos da Criança, Adolescente e Idoso, efetivar a transferência para ela, e comunicar a entidade para que enviem um recibo de doação. Para fins de comprovação, guarde o recibo enviado e depois registre tais valores na escrituração da empresa. Em caso de dúvida, fale com seu o contador.
Só na declaração de 2021, a campanha de destinação do Imposto de Renda arrecadou quase R$ 2,9 milhões em doação de pessoas físicas para Florianópolis. O montante irá beneficiar cerca de 40 projetos de amparo à infância, adolescência e pessoa idosa da capital catarinense. O valor arrecadado é quase R$ 770 mil maior que o obtido no ano passado.
No entanto, a campanha que busca conscientizar e incentivar os cidadãos a fazer a doação de parte do Imposto ainda tem um longo caminho a trilhar. Os quase R$ 2,9 milhões arrecadados este ano representam apenas 3,52% do potencial de destinação que Florianópolis possui: cerca de R$ 82,2 milhões, segundo dados da Receita Federal.
Essa iniciativa voluntária, de caráter apartidário, plural e ecumênico, é voltada à promoção dos compromissos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Composto por mais de 500 signatários e presente em 54 municípios, o movimento atua por uma sociedade inclusiva, ambientalmente sustentável e economicamente equilibrada. Várias ações desenvolvidas pela FloripAmanhã estão diretamente vinculadas aos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.
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