Um prédio em construção no bairro Ingleses, em Florianópolis, deverá ser demolido. A obra já havia sido embargada pelo Município de Florianópolis por ser ilegal. A demolição foi determinada em uma decisão judicial liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na Comarca da Capital.
A ação civil pública com o pedido liminar foi ajuizada pela 32ª Promotoria de Justiça da Capital em função de a obra estar com a execução em ritmo acelerado, mesmo tendo sido embargada por não ter alvará de construção nem outras autorizações, além de extrapolar os limites construtivos legalmente previstos e não poder ser regularizada.
Conforme relata na ação o Promotor de Justiça Paulo Antonio Locatelli, o Ministério Público recebeu informações da Polícia Civil de que havia um inquérito policial para apurar supostos crimes ambientais, urbanísticos, de incorporação imobiliária e de furto de energia elétrica praticados pelo construtor da obra localizada na Servidão Ricardo Neves, no bairro Ingleses.
Segundo o inquérito, a obra seguia em ritmo acelerado, apesar de estar embargada pelo Município, e era também alvo de um processo administrativo demolitório no setor de fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
O processo administrativo instaurado pelo Município, por sua vez, identificou as irregularidades da obra e a impossibilidade de regularização, pois o prédio de três andares era construído desrespeitando o Plano Diretor de Urbanismo de Florianópolis (Lei Complementar Municipal n. 482/2014) e o Código de Obras e Edificações de Florianópolis (Lei Complementar Municipal n. 060/2000).
No entanto, como destaca o Promotor de Justiça, apesar de toda a confirmação das irregularidades e impossibilidade de regularização, além do embargo não há qualquer providência efetiva para a paralisação da obra por parte do Município de Florianópolis, como apreensão de materiais de construção ou demolição pela via administrativa. Além disso, o inquérito policial demonstra que os construtores estavam finalizando a obra “a toque de caixa”, ignorando todos os embargos e autos de infração lavrados pelo Município.
“Em suma, frequentemente assistimos à degradação do meio ambiente e ao desrespeito ao planejamento urbano para atender a insensatez humana, por meio da ganância de construtores e consumidores oportunistas e ineficiência do sistema público na fiscalização. Poucos são os desavisados a quem poderia ser imputada a boa-fé. É preciso dar um basta a tudo isso”, considera, na ação, o Promotor de Justiça.
Locatelli destacou a necessidade da demolição imediata, em caráter liminar, uma vez que é prevista no próprio Código de Obras de Florianópolis, mas não aplicada pelo Município. Este, por sua vez, reconhece a impossibilidade de regularização. Somado a isso, aponta que o descaso dos construtores com a fiscalização pode resultar na lesão de potenciais compradores dos apartamentos em construção.
Assim, diante dos fatos apontados, foi concedida a liminar, determinando que os responsáveis pela obra promovam a demolição total da obra em 90 dias, sob pena de multa de R$ 1 milhão. Caso não o façam, caberá ao Município realizar a demolição. A decisão ainda obriga o poder público municipal a suspender a inscrição imobiliária do imóvel e o lançamento de IPTU da área.
Locatelli destaca que a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital para demolição antes mesmo da resolução do mérito, em caráter liminar, é inédita. “Representa uma mudança de paradigma no Poder Judiciário”, avalia.
(MPSC, 27/07/2021)
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