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SC libera eventos com mais de 500 pessoas após avaliação de risco; veja regras

Uma portaria publicada pelo governo de Santa Catarina na segunda-feira (28) cria regras para a realização de eventos de massa, aqueles com mais de 500 pessoas. Na prática, a medida não libera os eventos automaticamente, mas coloca a autorização sujeita à avaliação.

Segundo o novo regramento, os organizadores devem elaborar um plano de contingência e apresentá-lo à Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS/SES) para que seja avaliado. A regra vale para eventos em todos os níveis da matriz de risco estadual da Covid-19.

Conforme a portaria, enquadram-se as atividades coletivas de natureza cultural, esportiva, comercial, religiosa, social ou política com concentração ou fluxo excepcional de pessoas. O plano de contingência deve levar em conta todas as demais regras já em vigor no Estado.

No documento, a organização deve indicar o tipo, a localização e o número máximo de participantes previsto para o evento. Além disso, também deve informar como será feito o monitoramento dos riscos, o planejamento em situações de urgência e emergência e se haverá oferta de produtos e serviços, como alimentação e música ao vivo.

Confira os critérios para avaliação dos eventos:

Critérios para avaliação de eventos com mais de 500 pessoas em SC – Foto: DOE/Reprodução

A partir da avaliação desses critérios, será definido o limite de participantes para cada evento, conforme a tabela:

  • I – Potencial de risco baixo: permitido o limite máximo de participantes conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
  • II – Potencial de risco médio: permitido 50% do limite máximo de
    participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do
    evento;
  • III – Potencial de risco alto: permitido 30% do limite máximo de participantes, conforme declarado no Plano de Contingência do evento;
  • IV – Potencial de risco altíssimo: fica impossibilitada a realização
    do evento.

A portaria já está em vigor em todo o Estado.

(ND, 29/06)

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