A Justiça Federal concedeu liminar, em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, determinando a imediata suspensão dos efeitos do plano de manejo do Parque Estadual do Rio Vermelho (Paerve), em Florianópolis. A decisão se deve à falta de participação e de consulta informada dos representantes da Comunidade dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins na elaboração do plano, embora residam na região e reivindiquem a regularização de área justaposta à da unidade de conservação.
Segundo a ação, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann, a Associação dos Remanescentes do Quilombo Vidal Martins informou ao MPF que as oficinas do plano de manejo do Paerve foram realizadas de maneira remota pelo Instituto do Meio Ambiente (IMA) desde setembro de 2020. No entanto, de acordo com a associação, eles não têm acesso regular à internet e não receberam informações adequadas sobre os estudos, realizados por consultoria técnica contratada pelo órgão estadual.
Apesar de terem relatado as dificuldades à gestão do Paerve, os quilombolas afirmam que suas reclamações e sua falta de acessibilidade não foram consideradas e que as oficinas seguiram sem sua presença e opinião sobre o manejo de seu território. Além disso, os documentos encaminhados ao MPF pelo IMA demonstraram que o órgão apenas fez tentativas, sem sucesso, de participação e, ainda, já na fase final do procedimento, quando todo o documento já havia sido estabelecido.
De acordo com a decisão judicial, “fica evidente, como já ocorreu anteriormente, que a consulta à comunidade quilombola foi apenas protocolar, pois as pretensas tentativas de obter a participação teriam ocorrido já no final dos trabalhos, poucos dias antes da publicação do Plano, todo ele apenas analisado de fato pela equipe do IMA e contratado a terceiros”.
Por isso, a Justiça Federal entendeu que deve ser suspensa a eficácia do plano de manejo, a fim de evitar danos irreparáveis aos quilombolas, que devem participar da gestão do parque que será o futuro território quilombola, após a finalização do processo de demarcação. “Os quilombolas já estão a ocupar o parque e poderão sofrer prejuízos com a falta de participação no plano de manejo, instrumento importante para a gestão do parque. A participação deve ser garantida de forma concreta e efetiva, não bastando meras alegações por parte do IMA de que ofereceu computadores, eis que os quilombolas são pessoas muito pobres, que não dispõe de Wi-Fi e devem ser informados com antecedência sobre os destinos e os planos para o Parque Ambiental Estadual do Rio Vermelho”, concluiu o juiz na decisão.
Ação nº 5011169-43.2021.4.04.7200
(DeOlhoNaIlha, 24/06/2021)
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