O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) atendeu ao recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em um agravo de instrumento e deferiu uma liminar que suspende licenças ambientais, autorizações e alvarás de construção concedidas pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) e pelo Município de Florianópolis ao Condomínio Jardim Santinho. A decisão da Desembargadora Vera Lucia Ferreira Copetti também proíbe que novas licenças sejam concedidas pelo Município e pelo IMA no condomínio e obriga a averbação da ação que questiona a legalidade do empreendimento na matrícula das unidades já transferidas aos compradores.
A 22ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com uma ação civil pública com tutela de urgência para apurar as possíveis irregularidades na implantação do condomínio, que está parcialmente inserido na unidade de conservação Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho, no bairro Santinho, em Florianópolis. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital indeferiu o pedido liminar. Por isso, o MPSC recorreu e obteve a cautelar em uma decisão monocrática no TJSC que reconheceu a existência do espaço territorial especialmente protegido da unidade de conservação criada pela Lei Municipal n. 9.948, de 7/1/2016, independentemente da prévia desapropriação da propriedade particular existente em seus limites. Essa decisão deve ser analisada futuramente pelo Órgão Colegiado.
De acordo com o Promotor de Justiça Felipe Martins de Azevedo, a criação da unidade de conservação por lei municipal gerou os efeitos imediatos de proteção especial da área ambiental considerada especialmente relevante pela norma, sendo que o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei Federal n. 9.985/2000) estabelece que a regularização fundiária das propriedades privadas deverá ocorrer em momento posterior, não sendo condição prévia proteção da área da unidade de conservação, cuja modalidade de proteção integral (parque municipal) não admite edificações nem a ocupação humana.
Segundo a ação civil pública, a medida cautelar evita que danos irreversíveis ao meio ambiente sejam causados por possíveis obras no local durante da tramitação do processo. O pedido mostra que a Fundação do Meio Ambiente (FLORAM) e a Polícia Militar Ambiental registraram em relatórios que parte do Condomínio Jardim Santinho está localizada em uma área de preservação permanente (APP) e no interior do parque municipal. Segundo o relatório da Polícia Militar Ambiental, o condomínio construiu duas edificações, uma estação de tratamento de esgoto, 81 metros de rua pavimentada e inseriu oito lotes na APP e dentro dos limites da unidade de conservação municipal. A FLORAM verificou em vistoria que, da área total de aproximadamente 19 mil metros quadrados do condomínio, cerca de 8.600 estariam sobre a APP e dentro do parque municipal.
A ação civil pública pede, em caso de condenação, que os réus retirem os entulhos, desocupem a área e desfaçam edificações, piscinas, estação de tratamento de esgoto, ruas e outras intervenções do empreendimento que estejam na unidade de conservação e na APP, sob pena de multa diária em caso de descumprimento, que ainda deverá ser fixada na sentença, em favor do Fundo de Reconstituição dos Bens Lesados do Estado de Santa Catarina (FRBL).
O Ministério Público também requer a reparação material do dano ambiental, o restabelecimento das áreas com o plantio de mudas de árvores nativas e a proteção e recuperação da área afetada pela construção ilegal, mediante a elaboração e execução de um Plano de Recuperação Ambiental (PRAD), em prazo a ser fixado na sentença, com multa diária para o caso de descumprimento, em favor do FRBL. Se condenados, os réus devem pagar multa em compensação pelos danos morais sofridos pelo meio ambiente, além de indenização por danos materiais causados à unidade de conservação e efetiva recomposição dos danos ambientais causados ao Parque Natural Municipal Lagoa do Jacaré das Dunas do Santinho.
Os réus da ação são Fiori Empreendimentos Imobiliários, RBL Empreendimentos, Luiz Fernando Vincenzi e Lúcia D’Ávila de Vicenzi, Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina, Município de Florianópolis e Fundação do Meio Ambiente.
A decisão liminar é passível de recurso.
(MPSC, 07/05/2021)
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