O Município de Florianópolis está impedido de conceder novos alvarás de construção sobre remanescentes de restinga e na faixa de praia de Canasvieiras. Além disso, deverá instaurar procedimento administrativo ou ajuizar ação para desocupação e demolição das obras em situação irregular e sem autorização, bem como dos imóveis que avançam sobre a areia da praia. É o que consta de decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que transitou em julgado (não admite mais recursos), em apelação do Município contra sentença dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF).
Em 2013, a procuradora da República Analúcia Hartmann ajuizou a ação, requerendo a condenação do Município de Florianópolis e da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) a combater as construções irregulares em área de preservação permanente (restinga) e sobre a faixa de praia de Canasvieiras, em toda sua extensão, através de ação de fiscalização ou mediante o ajuizamento de ações específicas contra cada um dos responsáveis. Além disso, o MPF requereu a sinalização ostensiva de todas as áreas de preservação (restinga, dunas, foz e margens dos Rios do Braz e Pimentel, e remanescentes de manguezal ou marismas), a constante e efetiva fiscalização dessas áreas, e a recuperação ambiental do ambiente de restinga e praia degradados pela ocupação irregular.
Também constava dos pedidos do MPF a condenação da União para que não fosse feito o registro ou a transferência de inscrições de ocupação de terrenos de marinha situados na Praia de Canasvieiras, sem que previamente fosse realizada vistoria e caracterização ambiental do local. O MPF queria ainda o cancelamento dos registros de inscrições de terras de marinha sobre áreas protegidas.
A Justiça Federal em Florianópolis julgou parcialmente procedentes os pedidos e o Município e a Floram ajuizaram apelação contra a sentença. Na decisão do TRF4, além da proibição de novos alvarás e da atuação para demolição das obras irregulares, os desembargadores mantiveram a necessidade de recuperação das áreas a serem futuramente desocupadas e determinaram que qualquer remanescente de restinga e a faixa de praia devem contar com sinalização ostensiva sobre tratar-se de área de preservação permanente, proibida a edificação.
Apelação nº 5020963-69.2013.4.04.7200
(DeOlhoNaIlha, 04/06/2021)
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