Na busca por recursos federais para criação de ambientes inovadores, os municípios ou consórcios de cidades deverão apresentar planos já aprovados por lei e integrados ao planejamento urbano. Também terão prioridade na liberação de recursos da União cidades que tiverem licenciamento simplificado para criação de empresas de tecnologia da informação, especialmente de Internet das Coisas (IOT).
Esta é uma das propostas do projeto de lei 976/2021, resultado do estudo “Cidades Inteligentes”, elaborado entre 2019 e 2020 pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) da Câmara dos Deputados. A norma ainda não está tramitando regularmente entre as comissões da Câmara, mas o texto foi apresentado no último dia 19 de março. É assinado pelos 12 parlamentares que participaram do estudo que pretende criar a Política Nacional de Cidades Inteligentes (PNCI) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes (FNDCI).
Um dos artigos estabelece ainda que a contratação de serviços e produtos para o atendimento de ações previstas no plano de cidade inteligente poderá ser restrita a empresas consideradas inovadoras. A definição neste caso vem da Lei Complementar nº 167/2019 e o enquadramento dado para as empresas e startups inseridas no Inova Simples.
No caso do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Cidades Inteligentes, ainda existe espaço para que seja definido na tramitação do projeto um percentual específico sobre a receita de impostos do governo federal, mas, por enquanto, o texto abre espaço para que sejam apresentados projetos ao Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Para liberarem os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), os prefeitos terão que seguir as regras da nova lei e ter aval do governo federal.
PARA SABER MAIS: |
PL 976/2021: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2274449 |
(SC Inova, 06/04/2021)
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