Uma medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em uma ação civil pública determinou a paralisação imediata do descarte de materiais de obras e a remoção dos resíduos sólidos depositados irregularmente pelo município no bairro Campeche, em Florianópolis.
A ação foi ajuizada pela 28ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital após apurar, em inquérito civil, que o município vem utilizando o imóvel, sem edificação, para o depósito temporário de materiais utilizados em pavimentação asfáltica, principalmente brita de diferentes granulometrias, areia de construção, resíduos sólidos de obras variadas, entulhos, móveis e galhadas. Além disso, um relatório de fiscalização da FLORAM identificou o descarte de resíduos de classe IIB, e não há licença ambiental para a prática dessa atividade.
Atualmente, a administração pública utiliza o terreno para guardar materiais de obras e manutenção de logradouros públicos, notadamente utilizados em pavimentação asfáltica, como brita de diferentes granulometrias e areia de construção. Também há depósito de resíduos sólidos provenientes de obras viárias, composto principalmente de restos de asfalto, gerado com a remoção de pavimentação de vias públicas, além de outros resíduos gerados com remoção de calçamentos, compostos de placas de cimento.
Além disso, o terreno é utilizado para o transbordo de resíduos sólidos provenientes de obras realizadas pela Prefeitura. “A própria comunidade acaba por utilizar o espaço como local de descarte de resíduos, compostos especialmente de entulho, restos de móveis e galhadas. Não há atuação efetiva por parte da municipalidade para impedir o acesso de particulares à área ou o descarte de lixo”, completa o Promotor de Justiça Rogério Ponzi Seligman.
Conforme apurou o Ministério Público, o terreno pertence à Associação dos Servidores da LBA de Santa Catarina e foi cedido informalmente à Prefeitura. A ação objetiva a condenação da entidade e do município para não armazenar materiais de obras ou resíduos de construção, de transbordo de materiais ou resíduos de construção e não descartar resíduos sólidos no terreno.
Diante dos fatos, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital determinou a paralisação imediata de qualquer atividade de depósito de materiais de obras de qualquer natureza e de depósito e transbordo de resíduos sólidos de qualquer natureza. A Promotoria de Justiça requer, ainda, que se faça a remoção dos materiais armazenados e dos resíduos sólidos dispostos no local, no prazo máximo e improrrogável de 180 dias.
Os réus devem adotar, por fim, medidas para proibir o descarte de resíduos sólidos de qualquer natureza no local por terceiros, no prazo máximo e improrrogável de 30 dias. O eventual descumprimento enseja a multa de R$ 100 mil. A decisão liminar foi proferida na quarta-feira (10/3) e é passível de recurso. (Ação Civil Pública n. 5075905-13.2020.8.24.0023)
(MPSC, 12/03/2021)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |