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Grande Florianópolis terá restrições conjuntas; veja quais são

Os prefeitos dos 22 municípios que compõem a Grande Florianópolis votaram por adotar medidas conjuntas mais restritivas a partir desta terça-feira (16) até as 6h da próxima terça-feira (23). No caso de Florianópolis, o decreto foi publicado no Diário Oficial do Município na noite desta segunda-feira (15).

Entre as ações, está a suspensão das aulas presenciais, seja em escolas públicas ou privadas, em todos os níveis, mantendo somente o ensino remoto.

O transporte coletivo urbano municipal e interestadual poderá continuar operando, mas apenas com ocupação de 50% da lotação total do veículo, como já estabelecido pelo Governo do Estado. 

Ficou decidido ainda que as atividades não essenciais, conforme estabelecido no decreto estadual 1.200, estão suspensas das 18h às 6h, no período de uma semana. Após este horário, apenas entrega em casa e retirada em restaurantes estão autorizadas. Durante o horário permitido para funcionamento, a lotação máxima permitida é de 25%.

Quais atividades estão suspensas entre 18h e 6h:

  • Parques temáticos, aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, leilões, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Atendimento presencial em agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Eventos sociais, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais;
  • Serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • Concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • o calendário de eventos esportivos organizados pela Fesporte (Fundação Catarinense de Esporte);
  • Utilização de salões de festas e outros espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados;
  • Fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo no próprio estabelecimento, entre 21h e 6h;

(Confira a matéria completa em ND, 15/03/2021)

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