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Governo revoga Resolução nº 64/2020 após posicionamento da Engenharia

O Ministério da Economia revogou a Resolução nº 64/2020, que previa a implementação do piloto do Licenciamento Urbanístico Integrado para liberação de alvará de construção bem como do habite-se – documento de autorização para uso e ocupação da edificação – para atividades consideradas de baixo risco. A proposta agora é inicialmente ouvir conselhos profissionais, setor produtivo e representantes de entidades de municípios e estados para elaborar um novo texto em conjunto.

Na avaliação do presidente do Confea, a decisão do governo foi acertada. “Compreendemos que o objetivo é desburocratizar a construção civil, mas isso precisa ser efetivado com cautela para amadurecer propostas e reformular processos”, argumenta o eng. civ. Joel Krüger. “Por isso, é fundamental que o Ministério da Economia conheça a visão técnica do Conselho Profissional para que sejam assegurados princípios como a valorização da responsabilidade técnica de profissionais habilitados no processo de licenciamento declaratório, e a preservação integral da atividade de fiscalização dos órgãos governamentais envolvidos”, acrescenta.

Em fevereiro passado, o assunto foi pautado na reunião de presidentes do Confea e dos Creas, que teve a participação de representante do Ministério da Economia, a quem foram apresentados inúmeros questionamentos. Uma das principais preocupações apontadas pelos representantes da Engenharia foi o risco de questões importantes não terem sido consideradas para defesa da sociedade ao longo da formulação da Resolução nº 64/2020. A reivindicação foi contemplada na justificativa de revogação publicada pelo Governo Federal no Diário Oficial da União, em 8 de março: “Considerando a manifesta necessidade de adequação da redação a partir da discussão com a sociedade e entidades representativas de municípios, estados e conselhos profissionais, [o Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM] resolve revogar a resolução”.

(CREA/SC, 11/03/2021)

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