A insistência de uma parcela da sociedade em participar de festas irregulares e passeios às praias que geram aglomero e que transmitem demasiadamente o novo Coronavírus é inadmissível. Resultado de tamanha irresponsabilidade coloca em risco à própria vida dos familiares e, principalmente, de todo um setor produtivo que gera emprego e renda.
A atividade econômica da Capital Catarinense tem transformado as dificuldades em oportunidades para que ocorra a retomada econômica. Tem realizado fielmente as exigências sanitárias, segurança e distanciamento para preservar os colaboradores, bem como os consumidores.
Ainda assim, cumprindo com tudo que determina a lei, o comércio é continuamente alvo de penalidades severas, que num passado não tão distante resultou em milhares de empresas fechadas e de famílias desempregadas. E a culpa é de quem? De quem cuida e preza pela vida ou de quem está curtindo os festejos aglomerados?
É bem certo, que a contaminação em massa da doença não ocorre nos estabelecimentos comerciais de produtos e de serviços, mas sim, nas baladas irregulares que ocorrem diariamente em diversas regiões do Estado de Santa Catarina e nas faixas de areias que estão superlotadas.
Prova disso, é que quando o comércio fechou as portas com o “intuito de conter a pandemia”, a doença continuou avançando, levando entes queridos e alcançando a margem de 96% de ocupação dos leitos hospitalares.
Não será com aplicação de mais medidas restritivas nas atividades econômicas que impedirá o avanço da contaminação. É preciso pontuar os dados e agir no foco do problema. A corrida é contra o tempo e, tempo, é algo que não temos a perder com pensamentos de “achismos ou ponderações pessoais” de especialistas que “acham” que o problema é o comércio e ignoram que a proliferação do vírus ocorre na falta de cuidados e nas aglomerações.
O que falta então? Falta empatia com o próximo e acima de tudo, mudança na postura do Poder Público para fiscalizar com afinco as praias e as baladas ilegais que ocorrem em todos os cantos da Cidade.
A Diretoria
Acompanhe a CDL nas redes sociais
Instagram: @cdlflorianopolis
Facebook: CDL Florianópolis
(CDL, 18/02/2021)
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analíticos". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Este cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent. Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessários". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é definido pelo plugin GDPR Cookie Consent e é usado para armazenar se o usuário consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
collect | sessão | Usado para enviar dados ao Google Analytics sobre o dispositivo e o comportamento do visitante. Rastreia o visitante através de dispositivos e canais de marketing. |
CONSENT | 2 anos | O YouTube define este cookie através dos vídeos incorporados do YouTube e regista dados estatísticos anônimos. |
iutk | 5 meses 27 dias | Este cookie é utilizado pelo sistema analítico Issuu. Os cookies são utilizados para recolher informações relativas à atividade dos visitantes sobre os produtos Issuuu. |
_ga | 2 anos | Este cookie do Google Analytics registra uma identificação única que é usada para gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
_gat | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para limitar a taxa de solicitação. |
_gid | 1 dia | Usado pelo Google Analytics para distinguir usuários e gerar dados estatísticos sobre como o visitante usa o site. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
IDE | 1 ano 24 dias | Os cookies IDE Google DoubleClick são usados para armazenar informações sobre como o usuário utiliza o site para apresentá-los com anúncios relevantes e de acordo com o perfil do usuário. |
mc .quantserve.com | 1 ano 1 mês | Quantserve define o cookie mc para rastrear anonimamente o comportamento do usuário no site. |
test_cookie | 15 minutos | O test_cookie é definido pelo doubleclick.net e é usado para determinar se o navegador do usuário suporta cookies. |
VISITOR_INFO1_LIVE | 5 meses 27 dias | Um cookie colocado pelo YouTube para medir a largura de banda que determina se o usuário obtém a nova ou a antiga interface do player. |
YSC | sessão | O cookie YSC é colocado pelo Youtube e é utilizado para acompanhar as visualizações dos vídeos incorporados nas páginas do Youtube. |
yt-remote-connected-devices | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt-remote-device-id | permanente | O YouTube define este cookie para armazenar as preferências de vídeo do usuário usando o vídeo do YouTube incorporado. |
yt.innertube::nextId | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |
yt.innertube::requests | permanente | Este cookie, definido pelo YouTube, registra uma identificação única para armazenar dados sobre os vídeos do YouTube que o usuário viu. |