Mestrandos e doutorandos em Administração da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desenvolveram um manual para orientar processos do Governo do Estado voltados à contratação de soluções inovadoras. Nesse tipo de licitação, o órgão público busca um produto ou serviço que possivelmente ainda não existe no mercado. Por isso, o edital deve descrever um problema a ser solucionado, e não um item, como em outras compras.
O manual foi desenvolvido pelos alunos da disciplina Inovação no Serviço Público, sob coordenação da professora Micheline Hoffmann. A disciplina é oferecida no Mestrado e no Doutorado em Administração do Centro de Ciências da Administração e Socioeconômicas (Esag) da Udesc, em Florianópolis.
O resultado do trabalho foi apresentado pelos pós-graduandos durante aula da disciplina nesta quinta-feira, 10, com participação de representantes da Secretaria de Estado da Administração (SEA), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Manual
O documento traz uma contextualização da legislação estadual e uma breve discussão sobre a análise de problemas, especificamente no contexto da inovação. Na parte mais prática, apresenta a trilha de análise e reenquadramento para orientar a elaboração do estudo técnico exigido pelo decreto estadual que regulamenta esse tipo de compra. O manual será publicado na próxima semana.
O trabalho foi feito a pedido da SEA, por meio da diretora de gestão de licitação e contratos, Karen Sabrina Bayestorff Duarte, e da gerente de governança e inovação em compras da SEA, Carla Giani, e incorporado como trabalho aplicado da disciplina. Além da diretora e da gerente da SEA, participaram da apresentação o coordenador do projeto InovaTCE, Jairo Wensing, e Guilherme André Pacheco Zattar, do Núcleo de Inovação do MPSC.
Soluções inovadoras
De acordo com a professora Micheline Hoffmann, a contratação de soluções inovadoras para o serviço público é um tema em pauta atualmente no Brasil e outros países. Em Santa Catarina, o tema foi regulamentado pelo Decreto 842/2020, publicado em 17 de setembro. O decreto prevê a elaboração de um estudo técnico para justificar a necessidade de contratação de uma solução inovadora. É aí que entra o manual, como ponto de partida.
“Em geral os gestores ignoram a fase de identificação da necessidade, iniciando o planejamento das compras pela definição do item a ser comprado”, afirma a professora. “Isso aumenta o risco de se buscar por soluções que atendam uma questão superficial, que muitas vezes é só um sintoma de um problema maior”. O resultado é então uma compra que não resolve o problema real e aproveita mal os recursos públicos.
Saiba mais sobre o tema no blog da disciplina:
inovacaosetorpublico.com.br
(UDESC, 11/12/2020)
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