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Acordo com o MPF em SC define regras de visitação à Ilha do Campeche

O Ministério Público Federal (MPF) em Santa Catarina, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), a Associação Couto de Magalhães (Acompeche), o Instituto Ilha do Campeche (IIC), a Associação das Empresas de Transporte Náutico da Barra da Lagoa (ATBL), a Associação de Pescadores Artesanais da Praia da Armação do Pântano do Sul (APAAPS), a Associação dos Barqueiros de Transporte da Praia do Campeche (ABTC) e o proprietário do restaurante Bacalhau, Nabor João dos Santos, assinaram, no último dia 14, o termo de ajustamento de condutas que estabelece as regras de visitação da Ilha do Campeche no mês de dezembro deste ano e ao longo de todo o ano de 2021.

A visitação da ilha, bem como o transporte dos associados, convidados, visitantes e turistas da Acompeche, na alta temporada, será feita entre 9h e 17h. Só poderá ser realizado o desembarque de três embarcações de cada vez, ou de uma única escuna, e os transportadores e a Acompeche serão responsáveis pela retirada de seus usuários (visitantes e turistas) até as 17h. A única exceção diz respeito ao barco da Acompeche com saída às 17h da Praia da Armação, nas sextas-feiras, desde que transportando somente associados e respeitada a cota estabelecida no termo de ajustamento e nas regras relacionadas com a pandemia.

Na baixa temporada, a visitação da ilha deverá sempre ser agendada com a equipe presente na Sala Ilha do Campeche, na sede da APAAPS, caso a regulamentação de saúde o permita. O horário de atendimento e de saída para a Ilha do Campeche, na baixa temporada, será de 9h às 13h. O agendamento deverá ser feito com antecedência, para disponibilização de monitores da equipe de visitação.

Os signatários do termo de ajustamento concordaram em manter o limite máximo de presença e desembarque na Ilha, a esse número aplicando a diminuição nos percentuais exigidos pelo protocolo municipal especialmente publicado neste mês para essa visitação e permanência, e de acordo com a caracterização de risco da pandemia na capital. A obediência a esses limites e percentuais de redução é essencial para prevenir riscos ao meio ambiente, aos usuários e ao patrimônio cultural da ilha, bem como ao combate à propagação da Covid-19.

O termo estabelece ainda que os visitantes deverão ser advertidos sobre as regras do “Protocolo Sanitário Pandemia Covid-19”, da Prefeitura de Florianópolis, especialmente acerca da prevenção de aglomerações e da exigência de uso de equipamentos de proteção (máscaras, álcool, etc), sob pena de aplicação de multas e da caracterização de crime contra a saúde pública. Os transportadores e monitores da visitação também serão responsáveis pela identificação e comunicação sobre eventuais descumprimentos.

Acesse aqui a íntegra do termo de ajustamento de conduta.

(DeOlhoNaIlha, 17/12/2020)

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