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PGJ cobra prioridade na reabertura de escolas e maior efetividade na fiscalização do enfrentamento à COVID

Em reunião agendada para tratar do cenário atual do combate à pandemia em Santa Catarina, por videoconferência, o Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Fernando da Silva Comin, no final da tarde desta quinta-feira ( 19/11), reiterou à Governadora interina o posicionamento institucional de que as medidas de enfrentamento da epidemia devem guardar fundamento em evidências científicas e análises sobre as informações estratégicas em saúde e ressaltou a importância de se estabelecer, em qualquer cenário, a prioridade da retomada das atividades escolares.

Comin destacou que não se pode admitir que atividades de menor impacto social sejam autorizadas e ocorram livremente e, muitas vezes, desacompanhadas de efetiva fiscalização, enquanto permanecem suspensas as atividades presenciais da educação. Nesse sentido, o PGJ requereu a revogação da Portaria SES n. 875/2020, que revogou as Portarias n. 853/2020 e 854/2020, o que criou uma preterição da educação em relação às demais atividades não essenciais, em especial considerando os fundamentos do estudo “Avaliação do impacto do retorno das atividades escolares presenciais” confeccionado pela superintendência de Vigilância em Saúde.

Comin explica que a edição da Portaria 875/2020, não obstante motivada parcialmente pela decisão monocrática proferida pelo Tribunal de Justiça, causou grande retrocesso no processo de retomada gradual das atividades escolares em Santa Catarina e prejudicou milhares de estabelecimentos de ensino que já estavam preparados para o retorno de suas atividades, seguindo todas as diretrizes e protocolos de biossegurança estabelecidos. Isso porque, segundo dados da Secretaria de Estado da Educação, todos os 295 municípios catarinenses já contavam, no início da última semana, com seus Comitês Estratégicos criados, e mais de quatro mil escolas já haviam finalizado seus planos de contingência escolares, estando aptas (ou muito próximas) da reabertura.

Para Comin, o retorno das aulas presenciais não deve ocorrer de qualquer maneira, mas de forma segura, com regramentos claros e no momento em que a situação pandêmica permitir. Para tanto, porém, é necessário protagonismo do Estado, por sua Autoridade Sanitária, na decisão da implementação, continuidade ou interrupção das medidas de distanciamento físico, a partir de critérios científicos e análise das melhores estratégias em saúde pública e da evolução epidemiológica no Estado, de modo a conciliarem-se os valores constitucionais relevantes no caso concreto, quais sejam, a saúde pública, a educação e o desenvolvimento econômico e social. Dentro desse cenário, em um quadro que exija escolhas sobre abrangência e intensidade de restrições, deve-se priorizar o direito à educação.

FISCALIZAÇÃO

Também com o objetivo de controlar a transmissão no Estado, é preciso intensificar a fiscalização daquelas atividades proibidas, para que não sejam realizadas, e das atividades autorizadas, a fim de que cumpram as medidas de prevenção postas, assim como adotar estratégias eficientes de comunicação junto à população, para esclarecer a necessidade dos cuidados e os riscos ainda presentes da pandemia.

Comin pontuou a incongruência de terem sido liberadas atividades como futebol recreativo, competições esportivas e eventos sociais, entre outros, e as atividades escolares presenciais continuarem proibidas. “Nesse norte, mostra-se oportuno, primeiro, um olhar global para toda a normatização do processo, dessa feita observando o conjunto das atividades para estabelecer as prioridades entre elas. Segundo, seja efetivada a prioridade absoluta da educação, sendo um dos caminhos a serem avaliados pela equipe técnica a suspensão de todas as atividades de convívio social e lazer até que a educação seja efetivamente retomada, independentemente de estarem ou não autorizadas naquele determinado nível de risco potencial, como fez o Estado do Rio Grande do Sul”, afirma Comin.

ACORDO JUDICIAL

Cabe ressaltar, ainda, que está em vigor acordo judicial firmando em ação civil pública protocolada pelo PGJ e mais 65 Promotores de Justiça da área da Cidadania e Direitos Humanos de todas as regiões do estado. Pelo acordo judicial, o Estado se comprometeu a determinar restrições capazes de impactar para mudança de cenário naquelas regiões que passarem para o nível de risco gravíssimo e se mantiverem por mais de três semanas neste nível.

(MPSC, 19/11/2020)

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