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Atualização da lei anticorrupção de Santa Catarina prevê punição a gestores públicos e empresas

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 23/11/2020)

Mudanças feitas na Lei Anticorrupção do governo do Estado incluem novos dispositivos para cercar eventuais irregularidades no serviço público estadual de Santa Catarina. No final de outubro, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) publicou alterações que, entre outras medidas, aumentam a responsabilidade de gestores sobre o alerta diante de sinais de corrupção interna.

O decreto 899/2020 atualizou o texto da Lei Anticorrupção catarinense de 2017. Uma das novas medidas permite que haja punição, fora da esfera judicial, de empresas que cometem atos irregulares, como fraudes em licitações e contratos. A própria CGE poderá avocar processos internos abertos em algum dos órgãos do governos e constituir uma nova comissão processante. O controlador-geral do Estado, Cristiano Socas da Silva, afirma que a atualização da lei coloca o texto no mesmo patamar do que é aplicado na Controladoria-Geral da União (CGU).

A partir das novas medidas, diligências como coleta de provas poderão ser feitas sem a abertura de uma investigação preliminar, além de que os gestores passam a ser obrigados a informar eventuais ocorrências de atos lesivos sob pena de responsabilização penal, cível e administrativa.

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