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Projetos de lei aprovados em Santa Catarina obrigam gestores a fazer o óbvio

Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 17/10/2020)

Um dos principais problemas do país é a criação de leis para obrigar cidadãos e gestores a fazerem aquilo que deveria ser espontâneo. Volta e meia surgem propostas legislativas neste sentido. Em Santa Catarina, há dois exemplos recentes sobre obras públicas. Um deles já é lei: o que obriga a conclusão das construções antes dos atos de inauguração. O outro passou pela Assembleia Legislativa (Alesc) no dia 14 de outubro. Ele prevê o término das desapropriações para que a ordem de serviço da obra seja assinada.

São questões básicas, que nem deveriam ser discutidas. Entregar obra e fazer festa sem ela estar pronta é um deboche com o contribuinte. A lei agora prevê essa proibição em serviços estaduais, mas deveria ser estendida também aos municípios. Não é incomum enxergarmos “conclusão” de obras e depois chegar a notícia de quem faltam trabalhos a serem feitos.

No começo desse processo estão as desapropriações, outro gargalo frequente. O acesso ao Sul da Ilha, em Florianópolis, por exemplo, teve a regularização dos terrenos concluída somente em 2019, poucos meses antes do prazo previsto para a entrega da nova via. A unanimidade dada à aprovação na Alesc comprova que não há sequer discussão sobre isso. Mas, mesmo assim, precisou surgir um projeto de lei para deixar claro o óbvio. Cabe agora ao governador Carlos Moisés da Silva a avaliação sobre sanção ou não.

As duas propostas alteram um ritmo vergonhoso do serviço público, extremamente moroso na maioria dos casos e postergador de prazos por problemas burocráticos. A eficiência gerada pelos dois textos é justamente o que se espera de uma obra.

Como não houve mudança de postura de forma espontânea nos órgãos públicos, agora será pela lei. O melhor seria, claro, uma adaptação natural. Como ela não veio desse jeito, os gestores terão de se adequar a um modelo justo de trabalho, com efeitos positivos para a sociedade.

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