Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 12/10/2020)
Pessoas condenadas pela Justiça não poderão ter o nome colocado em bens públicos em Santa Catarina. Lei sancionada na semana passada pelo governador Carlos Moisés da Silva proíbe a prática. O texto de autoria do deputado Laércio Schuster (PSB) foi aprovado na Assembleia Legislativa (Alesc) em setembro deste ano. A proposta traz uma lista de 12 crimes que, se cometidos, impedem a pessoa de denominar prédios e vias públicas.
Segundo a lei, para isso a condenação precisa ter transitado em julgado ou ter sido concedida por órgão colegiado do Judiciário. A medida também é válida para condenações a empresas e os donos ou sócios sejam os escolhidos para denominações. Caso tramite na Alesc algum projeto que se encaixe na medida, o texto prevê que a proposta deve ser arquivada.
A lista de crimes que impede as concessões de denominação é composta por: tortura e/ou violação dos direitos humanos, tráfico de entorpecentes, abuso de autoridade, redução à condição análoga à escravidão, contra a vida e a dignidade sexual, lesa-humanidade, contra a economia popular, contra o patrimônio privado, contra o meio ambiente, praticados por organização criminosa, por lavagem ou ocultação de bens e os que forem indignos do oficialato. A sentença condenatória tem que ser transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado.
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