Integralmente inserido no domínio da Mata Atlântica, Santa Catarina conserva cerca de 23,6% de suas formações florestais remanescentes do bioma, sendo as atividades relacionadas a agricultura e pastagem os principais usos do solo nas regiões desmatadas. No âmbito da perícia criminal, das mais de mil solicitações de perícia ambiental recebidas anualmente pelo Instituto Geral de Perícias (IGP), estima-se que pelo menos 50% sejam referentes a situações de desmatamento, sendo esse tipo de perícia realizado rotineiramente pelo setor especializado do órgão.
Método
Desde 2013, o IGP vem adotando um método elaborado especificamente para valorar os danos ambientais provocados pelos desmatamentos florestais no âmbito das perícias criminais.
Desenvolvido pelo perito criminal João Pedro Pinheiro Vieira, que atualmente integra a equipe especializada no IGP de Florianópolis, o método tem como base o valor do custo de reposição da vegetação suprimida, que é levantado pelos peritos por meio de valores tabelados por órgãos oficiais e através de pesquisas de mercado.
Sobre esses valores são considerados alguns fatores de correção, que levam em conta as perdas e/ou alterações nos serviços ambientais prestados pelo ecossistema florestal, como sequestro de carbono, proteção do solo, conservação da biodiversidade, controle do microclima, ciclagem de nutrientes e recarga de corpos hídricos.
Também são considerados o estágio de sucessão em que se encontrava a vegetação desmatada, o tipo de uso do solo predominante na região e a incidência de restrições legais, como áreas de preservação permanente e unidades de conservação.
Praticidade
O perito João Pedro ressalta que os métodos tradicionais de valoração ambiental são bastante dispendiosos, exigindo recursos humanos e financeiros para efetuar extensos levantamentos de dados e pesquisas de campo, o que torna inviável sua aplicação no cotidiano dos órgãos periciais, frente a alta demanda e os prazos exíguos para elaboração dos laudos periciais.
“A ideia de elaborar o método utilizado atualmente pelo IGP surgiu no sentido de enfrentar esta dificuldade, buscando criar uma ferramenta de aplicação prática e que mantivesse a consistência científica. A pesquisa foi desenvolvida como uma dissertação de mestrado do Programa de Pós-Graduação em Perícias Criminais Ambientais da Universidade Federal de Santa Catarina”, afirma.
De acordo com o diretor do Instituto de Criminalística, Tiago Petry, é necessário enaltecer o trabalho e a dedicação do perito responsável, pois o método desenvolvido, além de trazer um melhoramento para o perícia de Santa Catarina, já extrapolou as fronteiras catarinenses e está beneficiando também a perícia criminal no estado vizinho, Rio Grande do Sul (RS).
Os valores apontados nos laudos periciais variam conforme a extensão das áreas, o estágio de desenvolvimento da vegetação e a caracterização ambiental.
A perita Bettina Tomio Heckert, do IGP de Florianópolis, em um breve levantamento das perícias realizadas entre 2018 e 2019 em locais de desmatamentos na região do Planalto Norte catarinense, verificou a apresentação de valores desde R$ 15.561,09 até R$ 1.446.379,91.
Somando-se apenas os custos referentes aos municípios de Mafra e Itaiópolis, o valor dos danos ambientais nas áreas periciadas nesse período totalizou aproximadamente R$ 7.048.872,78, correspondentes a cerca de 82 hectares de florestas nativas desmatadas.
O método desenvolvido pelo perito do IGP já vem sendo utilizado também nos laudos elaborados por peritos ambientais do IGP/RS e em algumas rotinas de servidores do ICMBio de Santa Catarina. “Vemos isso como algo extremamente positivo, já que comprova a utilidade e a praticidade da ferramenta para o trabalho de outros profissionais que atuam na área ambiental, auxiliando a Polícia Civil, o Ministério Público e o sistema judiciário a definir valores justos e consistentes para as causas ambientais”, ressalta o perito João Pedro.
Com a metodologia consolidada para os casos de desmatamentos em ecossistemas florestais, os peritos João Pedro e Bettina seguem desenvolvendo soluções próprias e adaptando métodos já existentes para a valoração de danos ambientais em outras situações, que já são utilizados em alguns casos de poluição, loteamentos irregulares e descartes de resíduos sólidos, por exemplo.
(Governo de Santa Catarina, 22/10/2020)
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