Da Coluna de Ânderson Silva (NSC, 05/10/2020)
A Justiça negou um pedido das empresas de ônibus de Florianópolis para que a prefeitura da Capital bancasse custos operacionais até a discussão do reequilíbrio econômico do contrato. O pedido de liminar foi mais uma tentativa do Consórcio Fênix de desafogar a situação financeira, atingida pela pandemia do coronavírus. Mas o juiz Laudenir Fernando Petroncini, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis rejeitou todos os pedidos feitos pelas empresas no recurso.
O Consórcio queria a determinação de que o reequilíbrio econômico financeiro previsto em contrato fosse obrigatório, além de que a prefeitura fosse obrigada a responder todos os pedidos de revisão tarifária em até 30 dias. A alegação foi de que as medidas impostas contra o coronavírus ocasionaram desequilíbrio contratual por conta da redução do volume de passageiros.
Os advogados das empresas ainda pediram uma audiência de conciliação, o que também foi negado pelo juiz. Por fim, tentaram uma liminar para que a prefeitura ficasse responsável por repassar mensalmente “os valores necessários para custeio de mão de obra de trabalhadores, combustível, lubrificantes e tributos decorrentes de tais itens” até que ocorra a discussão do reequilíbrio do contrato.
Em agosto deste ano, as empresas alegaram “risco de colapso imediato” dos serviços e falta de dinheiro para pagar os salários. A prefeitura traçou estratégias para manter a operação do transporte coletivo. Uma das ações ocorreu em setembro com a antecipação dos valores do subsídio previsto mensalmente. Os valores dos últimos quatro meses de 2020 foram pagos até a metade do mês passado.
O que disse o juiz
Em sua decisão, Petroncini diz que o “desequilíbrio que justifica a modificação contratual deve ser apurado entre a prestação de uma das partes frente a contraprestação devida pela outra”. Neste caso, o juiz lembrou que não ocorreu redução da tarifa que é paga pelo usuário, justamente a fonte de recurso de pagamento às empresas. Para ele, então, “não houve desequilíbrio entre as prestações”.
O juiz admitiu o problema financeiro causado pela Covid-19. Contudo, lembrou que, por regra, não é a prefeitura que remunera as empresas pelos serviços, algo que ocorre através da tarifa: “Ainda que fosse, se o serviço não está sendo prestado, ou se a prestação diminuiu, não se verifica razão para o aumento da contraprestação”. Para Petroncini, a intenção do Consórcio não é o reequilíbrio, mas sim que a prefeitura assume os custos da manutenção por meio de um subsídio, medida sem previsão legal.
Como não há lei municipal que autorize a transferência de recursos do orçamento público para a empresa privada como pretende o Consórcio, o juiz entendeu que a pretensão do pedido é ilegal. O magistrado ainda lembrou do projeto que tramita no Congresso Nacional para o repasse de valores aos Estados e municípios para que sejam destinados às empresas de transporte coletivo. Estão previstos R$ 4 bilhões. A proposta está em análise no Senado.
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